Título: PASSO À FRENTE
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Fonte: O Globo, 03/01/2005, Opinião, p. 6

Anossa proposta de reforma sindical reconhece as centrais e a organização de base. Dá aos sindicatos pés e cabeça, da organização do local de trabalho até as centrais, com direitos, com estabilidade, com garantias.

Além disso, propomos a tutela antecipada do Estado. Se um trabalhador perseguido por uma empresa pela sua atuação sindical for demitido por justa causa, como acontece hoje, o ônus e a responsabilidade são do Estado, que se antecipa e não permite a demissão.

A empresa deve manter o empregado trabalhando, até que se abra um processo e este seja julgado. Hoje acontece o contrário: o trabalhador é punido antes, para depois se verificar se ele tem ou não razão. A experiência tem mostrado que em 99% dos casos de demissão por justa causa por participação em greve, o trabalhador acaba ganhando na Justiça, mas depois de 10, 15 anos. Com a tutela antecipada, a própria empresa buscará o diálogo e a resolução do problema, pois caso contrário terá de arcar com todas as conseqüências de uma demissão por justa causa.

Mais revolucionária ainda é a proposta que coloca os sindicatos como substitutos processuais dos trabalhadores. Hoje, dos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, 80% são de desempregados e os 20% restantes são de trabalhadores empregados, mas que abriram processo contra empresas nas quais trabalharam. Ou seja, se ele abrir processo contra a empresa em que trabalha, é demitido.

Quando o sindicato abre processo coletivo, os diretores saem para pegar assinatura em prancheta, mas os trabalhadores ficam temerosos e muitos nem assinam. Mas o processo só vale para quem assinou. Com o substituto processual, o trabalhador não precisa dizer se concorda ou não. O sindicato abre o processo em nome de todos os trabalhadores.

Os sindicatos e os trabalhadores ficam mais protegidos, a demanda na Justiça e nos departamentos jurídicos dos sindicatos diminui em razão do menor número de processos. Uma ação que hoje demora até dez anos para ser resolvida levará meses. Queremos acabar com a contribuição compulsória porque o sindicato que luta, que usa os substitutos processuais, que seja filiado a uma central sindical, vai sindicalizar tantos trabalhadores que não vai depender mais desse instrumento.

A reforma propiciará uma nova relação de trabalho, com estabilidade entre capital e trabalho, com equilíbrio e proteção aos trabalhadores.