Título: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMEÇAM A SE ADEQUAR À NOVA TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS
Autor: Martha Beck e Patricia Eloy
Fonte: O Globo, 04/01/2005, Economia, p. 18

Bancos e gestores de recursos mudam produtos para pagar menos imposto

BRASÍLIA e RIO. As instituições financeiras estão se adequando às mudanças na tributação dos fundos de investimento em renda fixa, ações e dos fundos de previdência ¿ que entraram em vigor no dia 1º de janeiro ¿ alterando as aplicações já existentes e lançando produtos. As novas regras reduzem o Imposto de Renda (IR) de 20% para até 15% no caso dos fundos de investimento e de 27,5% para até 10% no caso dos planos de previdência. Quanto maior o prazo do investimento, menor o imposto. Quanto menor o tempo da aplicação, maior o IR a pagar.

Grandes bancos de varejo convocaram os cotistas para aprovar alterações nos fundos de investimento e criaram fundos de longo prazo, que permitem ao investidor aproveitar o IR mais baixo. Entre os gestores independentes, a movimentação também começou, e alguns já subiram o prazo médio dos títulos que integram a carteira dos fundos para vencimentos superiores a 12 meses.

Para os fundos e demais aplicações de renda fixa, a tributação (antes unicamente de 20%) varia de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação. Se o dinheiro for aplicado por até seis meses, o IR será de 22,5%. De seis meses a um ano, cai para 20%. Entre um e dois anos, passa para 17,5% e, se os recursos ficarem aplicados por mais de dois anos, o IR será de 15%. No caso dos investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações, a alíquota do IR caiu de 20% para 15%.

Em aplicações de longo prazo, a alíquota mais baixa significa um ganho líquido maior. Segundo cálculos da consultoria Fortuna, num fundo de renda fixa com mais de 12 meses, a alíquota caiu de 20% para 17,5%, fazendo o rendimento líquido anual do fundo subir de 11,9% para 12,3%, aumentando o lucro para o investidor.

As medidas foram adotadas pelo governo para incentivar a poupança de longo prazo no país. Segundo a chefe da Divisão de Imposto sobre Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a idéia é estimular os administradores de fundos a buscarem títulos com vencimento mais longo.

Atenção ao tipo de fundo de investimento

Com isso, os investidores precisam ficar atentos ao perfil dos fundos. O tributarista Marco Monteiro, do escritório Veirano Advogados, alerta que o benefício não depende apenas do tempo de aplicação, mas do prazo médio da carteira. Isso significa que a vantagem fiscal só vale se os recursos ficarem aplicados em fundos considerados de longo prazo ¿ que aplicam em papéis com vencimento médio acima de 12 meses. Já os de curto prazo têm títulos com vencimento médio em até 12 meses.

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, diz que o investidor deve manter a calma neste período de mudanças para evitar perdas:

¿ O ideal é não mexer nas aplicações antes de saber quais são as mudanças que estão ocorrendo. Os fundos têm até 31 de janeiro para se adaptarem às novas regras e, até lá, o investidor poderá verificar se aplica num produto adequado ao seu perfil.

No caso dos fundos de pensão, a novidade é que quem fizer o resgate antecipado dos recursos desse tipo de aplicação terá de pagar uma alíquota de 15% de IR, independentemente do valor sacado. Anteriormente, quem retirava até R$1.058 estava isento. Já quem sacava entre R$1.058,01 e R$2.115 pagava 15% de IR e quem resgatava recursos acima de R$2.115,01, 27,5%.

Pelas novas regras, o acerto de quem pagou a mais ou a menos na hora do resgate com a alíquota de 15% vai ser feito depois, na declaração do IR.

A Receita destaca que as novas regras para fundos de pensão são apenas para o resgate antecipado. Não haverá mudanças para quem sacar recursos para a aposentadoria.

Os beneficiários de fundos de pensão também vão ter duas opções a partir de 2005: ficar com seu fundo com as regras atuais (que vão passar a incluir o pagamento de 15% de IR para o resgate antecipado) ou migrar para novos fundos, com a opção de pagar menos imposto de acordo com o tempo de aplicação. Neste caso, a alíquota paga na hora do resgate vai recuar de 35% até 10% para quem ficar com os recursos aplicados por mais de dez anos.