Título: PDT entra na briga contra aumento de imposto
Autor: Carolina Brígido e Valderez Caetano
Fonte: O Globo, 11/01/2005, Economia, p. 23

BRASÍLIA. O PDT entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento dos impostos pagos pelas empresas. O alvo da Adin é, mais especificamente, o trecho da medida provisória (MP) 232 ¿ que foi editada pelo governo em 30 de dezembro para reajustar a tabela de cobrança do Imposto de Renda ¿ que eleva a carga tributária sobre as empresas.

A intenção do partido é derrubar o artigo 11, que elevou a base de cálculo do IR cobrado de pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% para os prestadores de serviço que declaram pelo lucro presumido.

PDT critica falta de isonomia para prestador de serviço

Amanhã será a vez de o PFL entrar com uma Adin no Supremo. O presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (RS), disse que os estudos feitos pelo partido confirmaram as suspeitas de que a MP é inconstitucional em vários pontos. O PFL vai pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade dos artigos que aumentam a carga tributária e ferem o direito de isonomia previsto na Constituição.

¿ Embora pequena, a correção da tabela do IR da pessoa física em 10% é um benefício, por isso vamos manter a proposta. De qualquer forma, vamos lutar no Senado para aumentar a correção o máximo possível ¿ disse o senador Bornhausen.

Na ação de ontem, a defesa do PDT sustentou que a decisão do governo violou o artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual medidas provisórias só se justificam em caso de relevância ou urgência do assunto tratado.

¿Tanto a correção da tabela do Imposto de Renda quanto o preceituado aumento da base de cálculo de tributos não constituem matéria que justifica a adoção de medida provisória. Com efeito, tais situações fáticas podem aguardar o trâmite ordinário do procedimento legislativo¿, afirmaram os advogados do partido na Adin.

Outro argumento utilizado pela legenda foi o de que a MP também teria desrespeitado o princípio constitucional da isonomia na tributação ao impor índices diferenciados para prestadores de serviços, que são pessoas jurídicas como as demais empresas.

¿Não poderia a citada norma determinar a majoração da base de cálculo da contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços, se tais empresas não apresentam qualquer característica que justifique o tratamento desigual em relação às demais empresas¿, explicaram na ação os advogados do PDT.

OAB informa hoje que ação vai tomar contra MP

A ação foi ajuizada pessoalmente pelo presidente da Força Sindical e do diretório do partido em São Paulo, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. O pedido de liminar para suspender os efeitos da nova regra poderá ser julgado a qualquer momento, até o fim do mês pela presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie Northfleet. No entanto, o mérito da questão só será examinado pela corte a partir de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

O PFL, por sua vez, fará um ataque mais amplo à MP 232. Além da base maior de arrecadação da CSLL e do IR, serão questionados o artigo que obriga as empresas a pagarem o IR na variação cambial sobre o lucro obtido no exterior; aquele que proíbe os contribuintes de recorrerem ao Conselho do Contribuinte em disputas com o Fisco inferiores a R$ 50 mil; e, ainda, o que inclui laboratórios e serviços de saúde na lista das empresas prestadoras que obrigam à contratante a retenção do IR na fonte, na hora do pagamento do contrato, com alíquota de 1,5%.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também promete informar hoje sua posição sobre qual ação tomará em relação às medidas do governo, contra as quais afirma caber uma Adin.