Título: Código Civil: empresa ganha tempo
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 12/01/2005, Economia, p. 29

Foi ampliado para 1 de janeiro de 2006 o prazo para as empresas se adaptarem às mudanças do Código Civil, que estão em vigor desde 2003. A intenção inicial do governo era tolerar as modificações necessárias ¿ como alterações nos modelos societários e no contrato social ¿ até ontem. Mas o Executivo publicou uma nova data no Diário Oficial da União, por meio de uma medida provisória (MP).

Embora não haja qualquer penalidade prevista no código para quem não se adequar às novas regras, a empresa que descumprir a legislação ficará em situação irregular na Junta Comercial. Isso poderá impedir a participação em concorrências públicas e a obtenção de financiamentos.

O novo Código Civil eliminou os conceitos de empresa civil e comercial para dar lugar a apenas dois tipos de sociedade: a empresária, que abrange companhias de atividades comerciais ou serviços não-intelectuais, e a simples, que explora atividades intelectuais. Com essa mudança, as sociedades limitadas, preferidas por pequenas firmas pela facilidade de serem criadas, será englobada no mesmo rol das sociedades empresárias.

Os críticos do Código Civil condenam essa mudança, pois dificultaria a vida dos empreendedores.

¿ A maioria das novas regras burocratiza e prejudica a livre iniciativa ¿ atacou o advogado do Departamento Jurídico da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Cássio Borges.