Título: MUDANÇA PEGA EMPRESAS DE SURPRESA
Autor: Regina Alvarez
Fonte: O Globo, 08/01/2005, ECONOMIA, p. 23

Petrobras avalia se lei é constitucional. Governo do estado não se pronuncia

A lei sobre os créditos de ICMS no Estado do Rio pegou de surpresa muitas empresas. A Petrobras, que responde por quase 40% das exportações fluminenses, informou que ainda está estudando os aspectos econômicos e legais da mudança. Segundo a empresa, será avaliada inclusive a constitucionalidade da medida.

O governo estadual não se pronunciou sobre a mudança. Nem o secretário interino de Receita e Finanças, Henrique Bellucio, nem o vice-governador do estado, Luiz Paulo Conde, que assinou a lei, quiseram comentar seus efeitos.

'Exportador virou refém de disputa entre Rio e União'

Para o tributarista Gustavo Brigagão, sócio do escritório Ulhôa Canto, a lei 4.482, além de inconstitucional, é absurda:

- O contribuinte exportador ficou refém da disputa por recursos entre o governo do Rio e a União - afirmou.

Segundo o especialista, a lei estadual fere os termos da emenda constitucional 42, que trata do sistema tributário nacional. Na sua opinião, as restrições impostas podem aprofundar o esvaziamento econômico do estado, com uma possível transferência de empresas que necessitem dispor rapidamente do crédito do ICMS.

- Além do risco de empresas fluminenses deixarem o estado, essa política desastrosa poderá afastar também futuros investimentos no estado de empresas com perfil exportador- lembrou ele.

A medida do governo estadual vem num momento em que as exportações fluminenses estão em forte expansão. Em 2004, o Rio foi um dos estados que mais aumentou suas vendas externas: 45%, uma alta acima da média nacional, de 32%.

As restrições impostas pelo governo do estado poderão ser uma ducha de água fria para as empresas novatas no mercado externo, alerta Carina D'Almeida Cardoso, consultora de comércio exterior da Câmara de Comércio e Indústria do Rio de Janeiro (CCIRJ). Segundo ela, o uso dos créditos é importante para que as pequenas e médias tenham competitividade no mercado internacional e seu contingenciamento pode minar seu poder de fogo.

Ela destaca ainda que nova legislação tem um caráter confiscatório, ao impedir que as empresas, a partir de agora, possam compensar o saldo acumulado do ICMS.