Título: ESTADO CRIA LEI QUE DIFICULTA EXPORTAÇÕES DO RIO
Autor: Regina Alvarez
Fonte: O Globo, 08/01/2005, ECONOMIA, p. 23

Três dias antes do fim de 2004, vice-governador sancionou restrição ao crédito do ICMS nas vendas ao exterior

BRASÍLIA. No apagar das luzes de 2004, a Assembléia Legislativa do Rio aprovou e o governo de Rosinha Garotinho sancionou uma lei que prejudica os exportadores do estado, pode afugentar investimentos e está sendo considerada inconstitucional por tributaristas e pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). A Lei 4.482, de 28 de dezembro de 2004, estabelece que os contribuintes do ICMS ficam obrigados a requerer à Secretaria de Estado da Receita o reconhecimento do direito ao crédito do imposto pago nas etapas anteriores à exportação. Mas a Lei Kandir e a própria Constituição asseguram aos exportadores a isenção do ICMS nas vendas ao exterior.

ICMS do Estado do Rio é um dos maiores do país

A Lei Kandir prevê a compensação do imposto pago pelas empresas exportadoras na compra de insumos para a fabricação de produtos destinados à venda ao exterior sem qualquer análise prévia. Já a lei estadual, além de exigir essa avaliação prévia, condiciona a aceitação dos créditos pela Secretaria Estadual da Receita ao repasse de recursos da União ao estado, relativos ao ressarcimento das perdas com a Lei Kandir.

- Essa lei vai expulsar as empresas exportadoras do Rio, já que os outros estados não apenas aceitam os créditos na compensação do imposto devido pelas empresas, como também permitem a negociação desses créditos com terceiros - afirma o tributarista Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, especializado em direito tributário.

Fernandes lembra que o ICMS cobrado no Estado do Rio já é um dos maiores do país, com alíquota de 19%, sendo 30% para energia e telefonia. E alerta que essa lei colocará o estado numa situação muito difícil para atrair investimentos. O próprio tributarista trabalha no Rio, mas despacha duas vezes por semana em São Paulo para atender empresas que se transferiram para lá atraídas pelas vantagens da legislação paulista.

- Essa lei passa o seguinte recado às empresas: "Se você quer exportar, não venha produzir no Rio" - afirma Fernandes.

No ano passado, as exportações do Rio chegaram a US$7 bilhões, contra US$4,8 bilhões registrados no ano anterior. Preocupada com os prejuízos que a lei pode trazer para as empresas exportadoras e para a economia do estado, a diretoria da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) vai se reunir na próxima semana para discutir as medidas que podem ser tomadas no caso.

Para o consultor jurídico da Firjan, Sandro Reis, está claro que a Lei 4.482 pretende forçar o ressarcimento das perdas com o ICMS que o estado reivindica da União. Reis acompanhou a rápida tramitação do projeto na Assembléia Legislativa e identificou sinais de inconstitucionalidade na lei, que foi sancionada pelo vice-governador Luiz Paulo Conde, uma semana depois de aprovada pela Assembléia.

- A lei não pode exigir o reconhecimento de um direito já garantido pela Constituição e pela Lei Kandir. Não seria competência do estado legislar sobre isso - afirma o consultor jurídico da Firjan.

Tributarista vai tentar liminar contra lei estadual

O tributarista Luiz Gustavo Bichara prevê que o prejuízo para as empresas exportadoras será muito grande. Na sua visão, a lei tem o poder de inviabilizar, na prática, a compensação dos créditos dessas empresas. O escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha tem dois clientes que já pediram providências para contestar na Justiça a constitucionalidade da Lei 4.482. Uma das empresas está entre as maiores exportadoras do Rio e tem créditos acumulados de ICMS no valor de R$80 milhões.

- Vamos impetrar mandados de segurança e estamos confiantes na obtenção de liminares - diz Bichara.

FIO DA MEADA

Desde 1996

O ICMS é imposto não cumulativo. O recolhimento é feito na última etapa da cadeia produtiva, na venda dos produtos ao consumidor final.

A Lei Kandir, de 1996, exonerou as exportações da cobrança do ICMS, cabendo à União compensar estados pela perda do imposto. A lei estabeleceu que os exportadores têm direito ao crédito do imposto pago na compra de insumos para a fabricação de produtos destinados à exportação. A Emenda Constitucional 42, de 2003, reforçou o direito dos exportadores ao crédito do imposto cobrado nas etapas anteriores à exportação. Já a lei estadual 4.482, de 28 de dezembro de 2004, diz que os exportadores terão de requerer à Receita estadual o reconhecimento desses créditos, condicionando-o ao repasse pela União ao estado dos recursos do ressarcimento da Lei Kandir.

Legenda da foto: MERCADORIAS SÃO embarcadas no Porto do Rio: para tributaristas, nova lei vai expulsar exportadoras do estado