Título: Ministro chama indenização dada a Cony de estelionato
Autor: Evandro Éboli
Fonte: O Globo, 14/01/2005, O País, p. 15
Ao reconhecer o direito de Odete Maranhão, viúva do ex-militante político Luiz Ignácio Maranhão Filho, de receber indenização pelo desaparecimento de seu marido em 1974, durante o regime militar, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um duro ataque a pensões milionárias aprovadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Mendes, que votou contra recurso impetrado pela União, citou os casos do jornalista Carlos Heitor Cony, que teve aprovada indenização de R$ 1,5 milhão, e do ex-piloto da Varig José Caetano Alves, que recebeu R$ 2,5 milhões. E classificou os dois casos de estelionato contra os cofres públicos.
¿A indenização assegurada à recorrida (Odete Maranhão) não se afigura desarrazoada. É verdade que, nos dois casos (do jornalista e do piloto), tem-se exemplo de verdadeira distorção ou patologia, que muito se aproxima de um estelionato pela via administrativa¿, afirmou Mendes em seu voto, aprovado por unanimidade pelo plenário.
Luiz Maranhão tinha 53 anos quando desapareceu
Em outro trecho, Mendes afirma que o pagamento de indenizações milionárias representa uma ¿inversão absoluta entre o interesse público e o privilégio privado¿. Para o ministro, as características do desaparecimento da vítima não permitem afastar a responsabilidade da União. Maranhão era advogado e tinha 53 anos quando sumiu.
O ministro Joaquim Barbosa também já havia relatado o caso e votado contra o recurso da União, no fim do ano passado. O caso foi parar nas mãos de Mendes, que foi advogado-geral da União no governo Fernando Henrique, após um pedido de vista. Barbosa sustentou em seu voto que Maranhão era advogado, com rendimento razoável para o sustento da família, tinha 53 anos ao desaparecer e restavam-lhe, no mínimo, 17 anos de vida economicamente ativa.
No recurso da União, impetrado em agosto de 2001, a AGU alegou que o governo não tinha condição de pagar os R$ 485 mil a Odete Maranhão. "A situação do Estado brasileiro está mais para a Índia do que para os Estados Unidos", sustentou a AGU no recurso.
O argumento não foi aceito e o STF manteve decisão de instância inferior do Judiciário que mandara pagar a indenização à viúva do advogado.