Título: Para juízes de Minas Gerais e Bahia, mudança depende de regulamentação
Autor:
Fonte: O Globo, 15/01/2005, O País, p. 4
Em Minas Gerais, a Justiça estadual está trabalhando em regime de plantão este mês, ignorando o artigo da reforma do Judiciário que estabeleceu o fim das férias coletivas na Justiça de segundo grau. No entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mudança depende de regulamentação.
Em nota distribuída à imprensa, o tribunal justifica a manutenção das férias coletivas neste início de ano. De acordo com o documento, ¿no mês de janeiro de 2005, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal de Alçada e a Justiça de 1ª Instância (que inclui as 291 comarcas de Minas) funcionam em regime de plantão, como ocorria antes da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004. A decisão de manter o funcionamento em regime de plantão foi baseada no artigo 7º da mesma emenda, que estabeleceu prazo de 180 dias para regulamentação do fim das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau¿, diz a nota da assessoria do tribunal.
Diário do Judiciário publicou aviso sobre atividade
A Emenda Constitucional 45, no artigo 93, prevê ¿atividade jurisdicional ininterrupta¿, com juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. A própria emenda (artigo 7º ) também frisa a necessidade de projetos de lei para regulamentação das inovações propostas, segundo a nota. Ainda segundo a assessoria, um aviso conjunto assinado pelos presidentes dos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelo corregedor-geral de Justiça, foi publicado em 24 de dezembro no Diário do Judiciário, tornando público o sistema de funcionamento dos tribunais, através da Câmara Especial de Férias, no período de 2 a 31 de janeiro de 2005.
No Tribunal de Justiça de Minas, a Câmara Especial de Férias tem sessões às quintas-feiras, para julgamento de hábeas-corpus, liminares em mandado de segurança e medidas cautelares.
Nas comarcas, incluindo Belo Horizonte, são mantidos também os plantões até 31 de janeiro. O horário de funcionamento é de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, para atendimento e tramitação de todas as medidas autorizadas pela legislação em vigor. O sistema prevê juízes de plantão para atender às 291 comarcas no estado.
Justiça na Bahia também está em férias coletivas
O Tribunal de Justiça da Bahia também aderiu às férias forenses no mês de janeiro. O juiz Edmundo Assemany, assessor da presidência, diz que, como a emenda constitucional que estabelece o fim do recesso foi promulgada em 30 de dezembro, não houve tempo para uma alteração na programação do Tribunal. Ele afirma ainda que há discussão em torno da necessidade ou não de aprovação de uma lei complementar para regulamentar a Emenda Constitucional 45.
Segundo o juiz, o TJ baiano dispõe de uma Câmara de Férias, composta por cinco desembargadores, que substitui o Tribunal Pleno durante o recesso, com competência para julgar todos os processos. De acordo com Assemany, esses desembargadores se reúnem uma ou duas vezes por semana, de acordo com o volume de trabalho, que cai significativamente nesse período.