Título: DEFESA DA CONCORRÊNCIA TERÁ UM SUPER-CADE
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Fonte: O Globo, 15/01/2005, Economia, p. 25

O novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) estabelecido pelo Palácio do Planalto prevê a criação de um super-Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e a adoção de um rito prévio e sumário sobre a negociação entre empresas, como fusões e incorporações. O projeto, em fase final de elaboração na Casa Civil, prevê que as empresas apresentem seu pedido antes de fechar o negócio. Também elimina as atribuições sobre concorrência da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e limita as da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), que serão incorporadas pelo novo Cade.

A idéia é evitar julgamentos arrastados e decisões sobre casos já consumados, como a fusão entre a Brahma e a Antarctica ¿ criando a AmBev, aprovada ¿ e a aquisição da Garoto pela Nestlé, negócio anulado depois de muita polêmica. Pela proposta, haverá um rito sumário de até 90 dias para que o pedido das empresas seja analisado.

O atual Cade passará a se chamar Comissão Administrativa de Defesa Econômica (mantendo a mesma sigla) e terá sua estrutura ampliada. Terá uma Diretoria Geral que vai analisar todos os pedidos prévios das empresas. Só serão analisados pelos sete conselheiros atuais ¿ reunidos num fórum a ser chamado de Tribunal Administrativo ¿ os casos mais graves.

Seae vai monitorar mercados já regulados por agências

Além da Diretoria Geral e do tribunal, o super-Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos. Segundo a Casa Civil, esse departamento terá um economista-chefe e ficará responsável por fazer análises técnicas dos pedidos enviados à Diretoria Geral e, numa segunda etapa, subsidiar os conselheiros nos casos mais complexos.

¿ Hoje, o julgamento é feito depois que a transação ocorreu, o que dificulta tudo, até mesmo seu cancelamento. O que o governo quer é estabelecer um processo ágil, célere, mas prévio. Que os atos de concentração sejam apresentados previamente para análise. É preciso atualizar uma legislação que é de 1984 ¿ confirmou o subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, Luiz Alberto dos Santos.

A duração dos mandatos dos conselheiros será alterada: passará dos atuais dois anos, com direito à recondução, para um mandato único de quatro anos. O Cade continuará sendo uma autarquia subordinada ao Ministério da Justiça.

O rito sumário terá duas etapas: entrada do pedido de aprovação do ato de concentração econômica, que levará 25 dias (20 para publicação do edital e mais cinco para apresentação de provas), com mais 60 dias para a Diretoria Geral dar o seu parecer final.

Órgão terá uma nova estrutura de pessoal

Na verdade, a Diretoria Geral será formada pela atual SDE, do Ministério da Justiça. As suas funções relativas à concorrência serão incorporadas por essa Diretoria Geral. Já a Seae, do Ministério da Fazenda, terá suas funções modificadas: ela vai monitorar os mercados já regulados pelas agências e exercer o papel de advogada da defesa da concorrência.

Hoje, o SBDC é baseado no tripé Cade, Seae e SDE. Mas o governo avaliou que, na prática, esses órgãos acabam tendo superposição de funções. O novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência faz parte do projeto de lei que o governo enviará em fevereiro ao Congresso alterando a lei 8.884/94, que criou o mecanismo. Agora, o SBDC será sustentado basicamente por dois órgãos: Cade e Seae. Para fazer frente às novas tarefas, o Cade ganhará uma nova estrutura de pessoal.