Título: Empresa de ônibus ganha ação contra Estatuto
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Fonte: O Globo, 21/01/2005, O País, p. 11

Mais uma derrota para o Estatuto do Idoso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem mais uma liminar que garantia a idosos com mais de 65 anos transporte gratuito em ônibus, desta vez beneficiando a empresa São Benedito, do Ceará. A liminar havia sido dada em maio do ano passado por uma juíza da comarca de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza, com base no Estatuto do Idoso. A decisão previa multa referente a cada passageiro idoso que tivesse o direito negado.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, argumentou que o Estado não pode confiscar vagas em ônibus sem indenizar a empresa pelo prejuízo financeiro. Apesar da exigência do Estatuto, as empresas já estavam isentas de fornecer transporte gratuito a idosos desde setembro do ano passado, quando o próprio Edson Vidigal proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres de fiscalizar e punir as companhias que não reservassem vagas para idosos.

À época, o ministro argumentou que a Constituição federal assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público, que não inclui essa cláusula. A liminar de Vidigal foi confirmada em outubro pelos ministros da Corte Especial do STJ no julgamento do mérito da ação.

No despacho de ontem, Vidigal chegou a chamar a norma estabelecida pelo Estatuto do Idoso de ¿generosa, misericordiosa e bem-intencionada¿. Mas ponderou que os contratos de concessão do poder público são anteriores e devem ser respeitados.