Título: MINAS CONSEGUE SUSPENSÃO DE DECRETO DO CAFÉ
Autor:
Fonte: O Globo, 19/01/2005, Economia, p. 25
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu ontem a eficácia do decreto assinado pela governadora do Estado do Rio, Rosinha Garotinho, que reduzia a base de cálculo do ICMS pago sobre o café produzido no estado. A decisão foi tomada no julgamento liminar da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves. Segundo a Adin, o benefício concedido exclusivamente a fabricantes de uma unidade da federação deixava as demais em desvantagem.
Jobim concordou com o argumento e concedeu a liminar para evitar eventuais prejuízos aos produtores mineiros até o julgamento do mérito da ação, que deverá ocorrer em fevereiro. ¿O pedido é plausível. Há urgência diante dos efeitos imediatos do decreto¿, afirmou o presidente do Supremo em sua decisão.
Na Adin, o governo mineiro contestou o ato de Rosinha, que reduziu a base de cálculo do ICMS para 7% sobre o preço do café torrado e moído. Em Minas Gerais, a base é de 18%.
¿ Isso é claramente proibido no artigo 152 da Constituição, que diz que não pode diferenciar na tributação de origem ¿ criticou Aécio, afirmando que não vai aceitar prejuízos àqueles que produzem e beneficiam o café em Minas Gerais, que responde por mais de 50% da produção do grão no país.
Secretário diz que Rio vai contestar ação de Minas
Em seu despacho, Jobim evocou exatamente o artigo 152 da Constituição, que veda aos estados e municípios o estabelecimento de ¿diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino¿.
Segundo a Adin, o governo fluminense baixou um decreto em 2002 concedendo a redução do ICMS a produtos da cesta básica, após a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária. Dois anos depois, Rosinha teria incluído o café na lista dos produtos beneficiados sem comunicar ao colegiado.
O secretário estadual de Agricultura do Rio, Christino Áureo, disse ontem que o estado não quer criar um clima de hostilidade com o governo mineiro. Segundo ele, o Rio vem perdendo capacidade industrial por ter se mantido, até agora, passivo diante da guerra fiscal dos estados.
Áureo disse que o café fazia parte da cesta básica do estado mas o item foi retirado no ano passado. Com isso, o café deixou de ter a alíquota de 7% adotada para itens da cesta básica e voltou a ter ICMS de 18%. A redução na base de cálculo só vale para o café que é produzido, industrializado e vendido dentro do estado.
¿ Minas tem o direito de recorrer mas não pode interferir nas decisões internas do estado ¿ disse Áureo.
O secretário explicou que o Rio consome 1,3 milhão de sacas de café por ano e industrializava cerca de 360 mil sacas. Deste total, 150 mil eram produzidas nas lavouras do estado. Agora, com as medidas do governo, o estado processa 800 mil sacas e a lavoura produz 280 mil. Segundo Áureo, o Rio vai contestar a ação do governo de Minas.
O presidente do Sindicato da Indústria de Torrefação do Estado do Rio de Janeiro, Manoel Leite, diz que a indústria do Rio sempre sofreu as agressões dos concorrentes.