Título: ROSINHA PERDE NOVA BATALHA NO STF. AGORA, SOBRE O ICMS A EXPORTADOR
Autor:
Fonte: O Globo, 20/01/2005, Economia, p. 31
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, impôs ontem a segunda derrota consecutiva ao governo do Rio. Ele concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei sancionada pela governadora Rosinha Garotinho que impunha condições para o pagamento de créditos de ICMS a exportadores. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pedido da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
Na véspera, Jobim tinha dado outra liminar suspendendo os efeitos de um decreto de Rosinha que reduzia a base de cálculo do ICMS pago sobre o café produzido no estado. Nesse caso, a Adin fora proposta pelo governo mineiro.
Em dezembro de 2004, o governo fluminense estabeleceu, na lei 4.482, que os créditos só seriam pagos mediante a confirmação dos valores pelo Fisco estadual e após o repasse de recursos federais para viabilizar o custeio do benefício. A CNI argumentou que a lei estaria impondo regras indevidas, além de não garantir o recebimento do crédito pelo exportador. Entidades empresariais e tributaristas afirmavam ¿ quando O GLOBO noticiou a sanção da lei estadual ¿ que a medida poderia afugentar exportadores do Rio.
Rio entrou com ação pedindo R$1,6 bi da União
Em seu despacho, Jobim explicou que, de acordo com a Constituição, apenas uma lei complementar poderia ter disciplinado o regime de compensação do ICMS. ¿Leis estaduais não podem tratar sobre o tema, sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade, por vício formal¿, escreveu o ministro.
Jobim disse ainda que esse entendimento é jurisprudência na Corte e citou inclusive uma decisão anterior no mesmo sentido. O ministro também afirmou ter concedido a liminar para evitar que os contribuintes tenham mais prejuízos, já que a lei fluminense os obriga a estornarem os créditos de ICMS já aproveitados.
De acordo com a avaliação da CNI, a lei também faria com que a carga tributária das empresas exportadoras aumentasse, devido ao prazo de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro para a compensação dos créditos ¿ ou seja, pela impossibilidade de utilização imediata dos créditos. A liminar terá validade até que o plenário do STF julgue o mérito da questão, o que deve ocorrer a partir de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.
De acordo com a Constituição, quem paga ICMS sobre exportações tem direito a receber de volta o dinheiro em forma de crédito para o pagamento do mesmo imposto cobrado em outras operações. Assim como outros estados, o Rio tem dificuldade em arcar com essa despesa. A solução encontrada pelo governo fluminense foi editar uma lei impondo regras para o recebimento do benefício.
Na terça-feira, o governo do Estado do Rio entrou com uma ação no STF exigindo o repasse de R$1,6 bilhão pela União nos próximos 30 dias para custear o crédito gerado pelo ICMS de exportadores.