Título: CADE MULTA SOUZA CRUZ POR DESCUMPRIR ACORDO
Autor:
Fonte: O Globo, 20/01/2005, Economia, p. 37
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou ontem a Souza Cruz em R$95,7 mil por descumprimento de um acordo pelo qual a empresa se comprometia a não fazer contratos de exclusividade com seus revendedores. Também vai voltar a tramitar no conselho um processo administrativo contra a Souza Cruz que havia sido suspenso devido ao acordo.
O processo foi instaurado em 1998 depois que a Philip Morris denunciou que a Souza Cruz estaria tentando prejudicar seus competidores. Ela estaria firmando contratos para que seus revendedores só expusessem em vitrines e balcões produtos Souza Cruz.
O caso foi suspenso em 2000, depois que a empresa assinou com o Cade um termo se comprometendo a suspender essas práticas. No entanto, a comissão de acompanhamento do Cade concluiu que, durante a vigência do acordo, a empresa firmou dois contratos de exclusividade.
A empresa não pode recorrer da multa e o processo administrativo vai voltar à pauta do Cade na semana que vem. Caso a Souza Cruz seja condenada, ela pode ser multada em até 30% de seu faturamento.
O Cade também decidiu mudar os critérios de análise de atos de concentração no país. A lei brasileira prevê que as fusões de empresas que têm faturamento anual acima de R$400 milhões por ano devem ser julgadas pelo sistema de defesa da concorrência. Mas não está claro se esse faturamento é no mercado interno ou no externo. Ontem, o Cade decidiu que é no Brasil.