Título: TRE AUMENTA NÚMERO DE VEREADORES EM RECIFE
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Fonte: O Globo, 22/01/2005, O País, p. 8

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco desafiou ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em decisão inédita, aumentou de 36 para 41 o número de vereadores de Recife. A determinação contraria a resolução do TSE que, em abril do ano passado, eliminou 8.481 vagas de vereadores nas câmaras municipais do país. A procuradora regional eleitoral, Socorro Paiva, disse ontem que segunda-feira entrará com recurso especial junto ao TSE contra a decisão do TRE pernambucano.

Os cinco novos vereadores deveriam ter sido empossados ontem, mas a solenidade foi adiada porque o TRE informou que a diplomação será segunda-feira à tarde. Eleitores, cabos eleitorais e parentes dos cinco novos vereadores tomaram os 124 lugares do plenarinho da Câmara Municipal esperando solenidade, que não aconteceu.

Presidente do TRE deu voto de Minerva pela ampliação

Na Câmara de Vereadores, o gerente administrativo começou ontem a providenciar a infra-estutura para receber os novos vereadores. Com a decisão do TSE tomada ano passado, cinco salas, antes destinadas a vereadores, foram ampliadas e transformadas em gabinetes mais amplos e confortáveis para os demais integrantes da Casa. A mobília dessas salas também já havia sido redistribuída.

A decisão do TRE foi divulgada ontem de madrugada e restabelece o que determina a Lei Orgânica do Município, que prevê 41 vagas, número que havia sido referendado em 1992 pelo próprio TRE. No julgamento do TRE que decidiu pela ampliação do número de vagas houve empate: três votos a três. O presidente do tribunal, Antônio Camarotti, deu o voto de Minerva a favor das seis vagas adicionais.

Os candidatos que pleiteavam as seis vagas adicionais entraram com mandado de segurança no TRE em 4 de dezembro do ano passado, exigindo inclusão na lista de eleitos. Eles alegaram que a resolução do TSE é inconstitucional por ferir a Lei Orgânica do Recife.

O relator do mandado de segurança impetrado pelos políticos, desembargador Carlos Moraes, negou a liminar ao mandado. Embora reconheça a competência da Lei Orgânica Municipal, ele disse que ela não pode ir contra a Constituição, que vincula o número de vagas de vereadores à população do município. Os políticos entraram com agravo regimental e acabaram vitoriosos no TRE.

A decisão do TRE de Pernambuco não sobreviverá ao julgamento do TSE. Ontem, um dos ministros da corte considerou absurda a atitude do TRE, que afrontou norma editada no ano passado pelo tribunal superior.

¿ A resolução do TSE de reduzir o número de vereadores foi baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, o TRE desrespeitou os dois tribunais. A atitude foi totalmente irresponsável, porque criou uma esperança vã. Isso com certeza será derrubado ¿ disse um ministro do TSE, que preferiu não se identificar.