Título: INSEGURANÇA ROTATIVA
Autor:
Fonte: O Globo, 24/01/2005, Rio, p. 9

Quem parar o carro numa das 38 mil vagas oficiais espalhadas pela cidade e perguntar ao guardador que usa os talonários do Rio Rotativo se existe alguma garantia, vai receber como resposta a mesma que um camelô com cara de paraguaio dava ao consumidor numa antiga propaganda de eletrodomésticos: ¿La garantia soy jo¿ (a garantia sou eu). Sem qualquer tipo de contrato entre o município e as entidades que operam o Rio Rotativo, o motorista deixou de ter, pelo menos formalmente, qualquer direito a ser ressarcido em caso de danos ao veículo ¿ fato que a Secretaria municipal de Transportes faz questão de informar no verso dos talões. Há vários casos de motoristas lesados que disputam indenizações na Justiça.

A situação piorou em meados do ano passado, quando a Secretaria municipal de Transportes resolveu entregar para o Sindicato dos Guardadores e cooperativas, sem qualquer tipo de contrato, mil vagas em 12 estacionamentos fechados no Rio. Essas vagas, em áreas nobres da cidade, vinham sendo exploradas pela iniciativa privada através de concessão e eram cobertas por seguro. Quando o prazo do contrato com as empresas chegou ao fim, em abril, um decreto da Secretaria Transportes passou as áreas para o Rio Rotativo provisoriamente. Mas, três meses depois, o provisório virou definitivo. Hoje, só restam cinco estacionamentos fechados na cidade com concessões da prefeitura.

Falta de contrato é alvo de críticas

A inexistência de um contrato formal entre o município e quem administra as vagas é criticada pelo advogado José Durval Fagundes, especialista em direito administrativo. Segundo ele, nem as áreas de estacionamento fechadas nem as abertas poderiam estar sendo administradas por terceiros sem um contrato formal. Mesmo que o município concedesse as áreas de graça, o ato deveria ser formalizado.

¿ É uma situação absurda. Isso contraria todas as leis existentes no país. O contrato é para defender o consumidor, o estado e o contratado. Se houvesse um, a prefeitura poderia determinar que o administrador das vagas seja responsável em caso de dano ao veículo sob sua guarda ¿ afirma.

O engenheiro da área de transportes Fernando MacDowell lembra que, através de uma concessão, seria possível que as empresas vencedoras fizessem algum tipo de seguro para os usuários.

¿ Com um contrato, o usuário sabe exatamente a quem reclamar. Sem ele, fica muito difícil ¿ argumenta MacDowell.

O presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), coronel Marcos Paes, explica que o talão de estacionamento dá direito ao uso de vaga pública. E que, nessas áreas, a responsabilidade pela guarda e segurança do veículo é da Polícia Militar.

¿ Apenas nas áreas de estacionamento fechado a responsabilidade é da operadora do sistema ¿ explica.

O secretário municipal de Transportes, Arolde de Oliveira, não respondeu às perguntas enviadas por escrito pelo GLOBO, a pedido de sua assessoria.

Com a falta de contratos entre prefeitura e administradores de estacionamentos, quem sai perdendo é o usuário. O bancário Luiz Claudio de Oliveira Gomes, de 30 anos, imaginava estar seguro guardando seu carro num estacionamento fechado da Praça Quinze, administrado pelo Sindicato dos Guardadores. Luiz conta que, ao chegar para buscar o veículo, encontrou-o com os vidros quebrados e deu falta de equipamentos. Segundo ele, na mesma noite outros três carros foram furtados no estacionamento.

¿ Fui ao sindicato, que é lugar horrível, sujo e sem a menor estrutura, para cobrar os R$1.100 que tive de prejuízo. Um diretor me disse que só poderia pagar R$200. Paguei por um serviço que não me dá qualquer segurança ¿ reclamou o bancário, que pretende processar o município.

O advogado David Nigre, da Associação Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Assecont), classificou como absurda a advertência no verso do bilhete do Rio Rotativo de que a prefeitura não se responsabiliza por danos. Segundo ele, já é imoral cobrar por uma vaga pública e a prefeitura, ou quem recebe a concessão para administrar os estacionamentos, tem responsabilidade em caso de dano ao veículo.

¿ Já que cobra, tem que no mínimo garantir a segurança, como determina a Constituição. Esta advertência é nula de direito. A sensação que dá é que é uma cobrança arbitrária, ineficaz e ineficiente ¿ disse o advogado, lembrando que alguns desembargadores entendem que a prefeitura está correta e outros, que não.

O presidente do Sindicato dos Guardadores, José Vieira, garante que não há casos de roubo ou furto em áreas onde há guardadores da entidade. Segundo ele, o problema é que o trabalho deles termina no início da noite e, depois disso, não é possível dar segurança, mesmo nas áreas fechadas.

¿ Se o caso dele (referindo-se ao bancário Luiz Claudio de Oliveira Gomes) foi no horário oficial, eu pago. Mas eu pago porque acho que tem que pagar. A prefeitura não determina que a gente pague nada ¿ afirma.