Título: RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Autor:
Fonte: O Globo, 26/01/2005, Economia, p. 17

Carnaval, pacote comprado, vôo marcado ¿ e suspenso pela Vasp. Mas o hotel e os passeios já estão reservados. Pior, estão pagos e o dinheiro não será devolvido. Segundo o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, o passageiro que não conseguir endosso do bilhete por outra companhia e perder a viagem deve cobrar da Vasp todas essas despesas, dentro de uma ação por danos materiais, mesmo que a empresa tenha devolvido o valor da passagem.

Oliveira orienta o consumidor a entrar imediatamente com uma ação por danos materiais e inclusive morais. Por dano moral entende-se a frustração pela perda da viagem e a agonia de não saber se haverá ressarcimento.

O cliente deve guardar passagem, reserva do hotel, recibos e até a recusa das outras companhias ao endosso. O coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet, recomenda o registro de uma queixa em um balcão do Departamento de Aviação Civil (DAC) nos aeroportos se não houver endosso da passagem ou o reembolso pela Vasp.

Se o prejuízo for maior que 40 salários-mínimos, o caminho é a Justiça comum. Se for menor, deve-se procurar o Juizado Especial Cível, ou Juizado de Pequenas Causas.