Título: Liminar de Jobim é a primeira mudança na reforma do Judiciário
Autor:
Fonte: O Globo, 29/01/2005, O País, p. 10

Menos de um mês após entrar em vigor, a reforma do Judiciário sofreu ontem a primeira mudança. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu a eficácia do artigo que dava à Justiça do Trabalho competência para decidir conflitos entre o poder público e os servidores estatutários ¿ ou seja, aqueles com contratos específicos, sem vínculos com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, o julgamento desse tipo de causa volta a ser tarefa exclusiva da Justiça Federal.

A decisão foi tomada em caráter liminar atendendo a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na ação, a Ajufe argumentou que o texto da reforma do Judiciário que foi promulgado é diferente do aprovado em dezembro pelo Senado. A versão final teria deixado dúvidas sobre de quem seria a competência para julgar as demandas dos servidores estatutários.

Segundo Jobim, ¿a alegação é fortemente plausível. Poderá, como afirma a inicial, estabelecerem-se conflitos entre a Justiça Federal e a Justiça Trabalhista, quanto à competência deste ou daquela¿.