Título: INÍCIO DO PRAZO DAS MUDANÇAS NO IR É ADIADO
Autor: Cristiane Jungblut, Martha Beck e Luiza Damé
Fonte: O Globo, 29/01/2005, Economia, p. 27

Novas regras para prestadores de serviço e produtores rurais entrarão em vigor em março

Diante das pressões dos setores agrícola e de prestação de serviços, o governo cedeu ontem e adiou de 1º de fevereiro para 1º de março a entrada em vigor das novas regras de cobrança do Imposto de Renda (IR) e das contribuições sociais, previstas na medida provisória (MP) 232, para vários segmentos.

A mudança representa uma vitória do ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que negociou a alteração esta semana com o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. A MP 237, com o novo prazo, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e será publicada hoje em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Setor de transportes também foi beneficiado

A MP 232, que corrigiu em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, estabeleceu também a retenção na fonte de 1,5% do IR que incide sobre as vendas de produtores rurais que são pessoas físicas. Para os produtores rurais que são pessoas jurídicas, foi definida uma retenção de 1,5% do IR, além de 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, o ministro Roberto Rodrigues alegava que a vigência da regra começaria antes de o Congresso Nacional voltar do recesso, o que está previsto para ocorrer em 15 de fevereiro. Com isso, os produtores não teriam a oportunidade de negociar alterações com os parlamentares, eliminando a possibilidade de debate sobre as regras - que provocaram chiadeira no setor empresarial.

Para o deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), integrante da bancada ruralista, a nova medida é apenas razoável, pois o ideal seria que o prazo fosse ampliado por 90 dias.

- O ideal seria que esse prazo fosse maior ou que esse artigo fosse banido da MP 232. A questão é que o governo está aumentando a carga de impostos de um setor que não suporta mais - disse Moka, que participou das negociações do Ministério da Agricultura sobre as alterações.

Além de mudar os prazos para o setor agrícola, o governo decidiu também mudar os prazos da MP para alterações feitas na tributação dos setores de transporte, medicina e engenharia. A MP 232 estabeleceu que esses segmentos deveriam entrar na lista de prestadores de serviço que têm 1,5% de IR, PIS/Cofins e CSLL retidos na fonte por quem contrata essas empresas.

O texto da MP 232 também exige que transportadoras que contratam serviços de autônomos passem a fazer a retenção de 1,5% do IR na fonte. Mas, a partir de agora, todas essas mudanças só devem ocorrer em março.

MP 237 trata dos repasses da Lei Kandir

O adiamento do prazo para vigência de parte das regras previstas na MP 232 foi incluído na medida provisória 237, que trata de repasse de R$900 milhões para estados e municípios referentes à Lei Kandir. O presidente Lula, antes de viajar para Davos, assinou a MP 237, em que aproveitou para incluir apenas um artigo tratando dos prazos contidos na MP 232.

O artigo 8º da MP 237 diz o seguinte: "As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos efetuados a partir de 1º de março de 2005".