Título: Consumidor pode recorrer
à Justiça, diz associação
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Fonte: O Globo, 03/02/2005, Economia, p. 27
O consumidor que se sentir prejudicado pelo reajuste concedido pela Aneel à Light pode recorrer à Justiça. Segundo o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira, os clientes da Light podem exigir que a empresa justifique os motivos do reajuste.
¿ O consumidor não tem acesso à planilha de custos da empresa, mas pode entrar na Justiça e exigir que ela seja apresentada. Esse direito tem como base o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê transparência nas ações da empresa ¿ diz Oliveira.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai cobrar da Aneel explicações sobre o reajuste. Segundo o gerente de Comunicação do órgão, Marcos Pó, a decisão abre precedente para que outras concessionárias façam o mesmo.
¿ O que a Aneel está fazendo é conceder um empréstimo compulsório à Light, pago pelo consumidor. Isso poderá abrir precedentes. Na verdade, o principal problema da Light é com seus consumidores industriais. A Aneel deveria, sim, reduzir a tarifa porque a Light já tinha ganho na revisão tarifária de 2003. Ao contrário disso, está beneficiando a empresa. Vamos pedir explicações à agência reguladora e consultar o Ministério Público ¿ afirmou Pó.
O promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio, afirmou que o reajuste fere um princípio básico do Código de Defesa do Consumidor, que impede que o cliente seja excessivamente onerado:
¿- Vamos estudar a forma jurídica para impugnar este aumento sem justa causa. É preciso saber se o contrato permite o aumento extraordinário como está propondo a Aneel. A operação não pode estar em desacordo com o contrato de concessão. A função da Aneel é fiscalizar o cumprimento do contrato. Se for caso de improbidade administrativa, atuaremos em conjunto com o Ministério Público Federal contra a Aneel.