Título: Lei de Falências vai beneficiar empresa aérea
Autor: Luiza Damé
Fonte: O Globo, 10/02/2005, Economia, p. 23

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto da Lei de Falências, sem vetar o artigo 199, que beneficia as empresas do setor aéreo, dando-lhes a prerrogativa de recorrer à recuperação judicial e, com isso, escapar da falência. O tema vinha causando polêmica no governo e a sanção do texto só foi anunciada ontem à noite.

Numa reunião da coordenação de governo, à tarde, a aprovação da nova lei foi acertada, mas havia a intenção de que a medida só fosse anunciada hoje aos parlamentares que participaram da negociação do projeto no Congresso. A decisão significa uma vitória do vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar, principal defensor da manutenção do artigo 199.

A sanção será publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente aprovou o projeto apenas com três vetos. Lula vetou o artigo 4, que obrigava o Ministério Público a intervir nos processos de recuperação judicial e de falência. Segundo a justificativa do governo, com o veto o Ministério Público vai intervir nos processos quando ¿entender conveniente, necessário e oportuno¿. Para o governo, ao obrigar o Ministério Público a participar de todas as etapas do processo, a lei estaria ¿sobrecarregando a instituição e reduzindo sua importância institucional¿.

Nome de administrador não dependerá de assembléia

Também foram vetadas as alíneas ¿c¿ do inciso I e ¿a¿ do inciso II do artigo 35, que tratavam dos critérios de nomeação do administrador judicial. O governo argumentou que a manutenção desses dispositivos permitiria a interpretação de que a escolha do administrador judicial, o chamado síndico, que é de responsabilidade do juiz, ficaria condicionada à aprovação da assembléia geral de credores. Para o governo, esse condicionamento, ¿além de irrazoável, contraria outros dispositivos¿ da Lei de Falências.

O terceiro veto diz respeito à representação dos trabalhadores pelo sindicato, previsto no artigo 37. O governo vetou o inciso II do parágrafo 6 do artigo 37, que exigia que os sindicatos comunicassem aos associados por escrito que pretendiam representá-los na assembléia geral de credores. Para o governo, esse dispositivo ¿burocratiza o processo, limita excessivamente a margem de atuação dos sindicatos e é de utilidade duvidosa¿. O governo argumentou ainda que o dispositivo abre perigosa possibilidade de impugnação da legitimidade dos sindicatos e da própria assembléia geral, pois será difícil comprovar o recebimento das cartas pelos trabalhadores.

Nova lei deve abrir caminho para a expansão do crédito

O projeto da Lei de Falências tramitou por 11 anos no Congresso. A nova lei tem dois objetivos principais: facilitar a recuperação de empresas, mantendo os empregos, e dar mais agilidade para que credores possam reaver seus bens e direitos. Como terão mais garantias sobre o crédito concedido, o governo espera que os juros cobrados para compensar a inadimplência sejam reduzidos, estimulando os financiamentos no país.