Título: PREVIDÊNCIA: TRIBUTAÇÃO NÃO PODERÁ SER ALTERADA
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Fonte: O Globo, 11/02/2005, Economia, p. 24

Os trabalhadores que têm recursos aplicados em fundos de previdência privada precisam ficar atentos às mudanças feitas pelo governo na tributação do setor. A instrução normativa 497 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União esta semana, alerta que os participantes destes planos têm até o dia 1º de julho para definir que tipo de regime de tributação querem ter: a opção não pode ser alterada depois desta data.

Desde o início de 2005, os participantes de fundos de pensão abertos (como os oferecidos pelos bancos de varejo, por exemplo) e fechados (aqueles restritos aos trabalhadores de uma determinada empresa ou categoria) passaram a ter duas alternativas de tributação. Uma delas é o regime regressivo de cobrança do Imposto de Renda, que reduz a alíquota de acordo com o tempo que os recursos ficarem aplicados. O IR, pago no resgate, vai começar em 35% e ser reduzido em cinco pontos percentuais a cada dois anos até 10%, para quem ficar com os recursos aplicados por mais de dez anos.

A segunda opção, que já existia, prevê que os participantes que sacarem recursos para sua aposentadoria paguem imposto de acordo com as faixas de renda do IR da pessoa física: saques até R$1.164 são isentos. Entre R$1.164,01 e R$2.326, a alíquota é de 15% e acima de R$2.326, de 27,5%. A novidade nesse regime é a cobrança de 15% de IR sobre os resgates antecipados, ou seja, feitos antes da aposentadoria, independentemente do valor. O ajuste do que é cobrado a mais é feito na declaração de IR. Se estiver na faixa de isenção, recebe restituição; se estiver na faixa de 27,5%, paga a diferença.

- A decisão de proibir que os participantes de fundos de pensão troquem de regime de tributação após 1º de julho foi tomada para preservar a opção. Não podemos permitir que fique havendo troca-troca de planos de previdência - disse uma técnica da Receita Federal.

Segundo a Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), o perfil dos participantes define que tipo de tributação é mais vantajosa. Por exemplo, quem tem um benefício baixo a receber pelo plano privado deve permanecer na forma de tributação atual, que passa a cobrar uma alíquota de IR de 15% sobre os resgates antecipados. Isso porque, dessa forma, os participantes estarão isentos na hora de sacar os benefícios de aposentadoria num valor de até R$1.164.

Vantagens variam de acordo com perfil dos participantes

O mesmo conselho vale para quem é idoso. A tributação atual é melhor porque esses participantes vão ser tributados em, no máximo, 27,5% sobre os saques de benefícios feitos acima de R$2.326. Se os mais idosos optarem pela tributação decrescente, terão que esperar muito para pagar menos imposto sobre os benefícios. Para quem é jovem ou tem um benefício alto a receber, a Anapp afirma que vale a pena fazer a opção pela nova forma de tributação decrescente - é mais vantajoso esperar para pagar menos imposto gradativamente.

SAIBA MAIS SOBRE AS NOVAS REGRAS

O que mudou na tributação dos planos de previdência privada? A nova lei estabelece uma tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados no fundo de pensão, menor será o imposto a pagar. Investimentos com prazo inferior a dois anos pagarão IR de 35%; de dois a quatro anos pagarão 30%; entre quatro e seis anos, 25%; de seis a oito anos, 20%; entre oito e dez anos; 15%; e acima de dez anos, 10%.

Então quem já tem plano há mais de dez anos pagará apenas 10% de IR pelas regras novas? Não. O prazo de investimento foi zerado a partir de janeiro. Isso significa que, para efeito de cálculo, contribuições feitas até o dia 31 de dezembro de 2004 serão consideradas como investimentos feitos em 1/1/2005. Por isso, para quem está prestes a se aposentar, a nova regra não traz vantagens: no plano antigo, a tributação máxima é de 27,5%, enquanto no novo regime, saques em menos de dois anos são tributados em 35%. Já para os mais jovens, que terão mais tempo de contribuição, a vantagem está nas novas regras, onde poderão pagar até 10%.

As novas regras valem para todos os planos? Sim, incluem os planos abertos (PGBL, VGBL e os Fapis, que são fundos de acumulação previdenciária) e também os fechados.

A regra antiga continua a mesma? Não, também foi alterada. Antes, resgates antecipados até R$1.164 eram isentos de tributação na fonte.Valores superiores ficavam sujeitos à tabela do IR. Agora, a faixa de isenção e a tabela deixam de existir na fonte e resgates de qualquer valor passam a ser tributados em 15%. Esses 15% devem ser compensados na declaração de ajuste anual do IR.

É obrigatória a migração para a nova tributação? Não. Os investidores que tinham planos até dezembro de 2004 poderão escolher se querem permanecer nas regras antigas ou mudar para a nova tributação, o que for mais vantajoso, até 1º de julho. Já os novos investidores devem decidir, no momento da aplicação, que modelo será aplicado às suas contribuições. O regime tributário não poderá ser alterado.