Título: IR: RECEITA LIMITA DECLARAÇÃO ONLINE
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 16/02/2005, Economia, p. 27

Os contribuintes já podem começar a se preparar para acertar as contas com o Leão. A Receita Federal divulgou ontem as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2005 (ano-base 2004), que começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Entre as novidades deste ano estão critérios adicionais para declaração online (diretamente pelo formulário na página da Receita) e a notificação imediata de quem entregar a declaração atrasada.

Assim que mandar o documento fora do prazo, o contribuinte será avisado sobre a multa a pagar. Ela varia de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74.

O Fisco também vai atualizar a lista de endereços dos contribuintes. Por isso, quem utilizar o programa da internet não poderá recuperar os dados sobre endereço da declaração de 2004. Será preciso preencher o campo adequado novamente.

- Muitos contribuintes mudavam de endereço e na hora de fazer a declaração simplesmente importavam os dados do ano anterior sem prestar atenção. Por isso, este ano, será preciso preencher o campo de endereço para que os dados sejam atualizados - disse o supervisor do programa do IR, Joaquim Adir.

O uso da declaração online - documento simplificado que pode ser preenchido diretamente na página da Receita ou obtido pelo Receitafone (0300-78-0300) - foi restringido. A partir deste ano, só pode utilizar o mecanismo quem tiver patrimônio de até R$20 mil, uma única fonte pagadora e não recolher impostos por meio do carnê-leão. Antes, a regra de patrimônio de até R$20 mil existia, mas o contribuinte podia ter mais de uma fonte pagadora e usado o carnê-leão.

Adir lembrou que os contribuintes também vão poder entregar a declaração do IR utilizando a certificação digital - um cartão magnético que contém dados pessoais e o Cadastro da Pessoa Física (CPF). Esse mecanismo permite que o contribuinte tenha mais detalhes sobre sua declaração. Se cair na malha fina, por exemplo, o contribuinte poderá saber qual foi o motivo. Também será possível saber em que lote de restituição do IR o contribuinte se encontra.

CONHEÇA AS MUDANÇAS

Regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2005 (ano-base 2004):

1) A declaração simplificada online - entregue por contribuintes que têm patrimônio de até R$20 mil - ficará restrita a quem tem apenas uma fonte pagadora. O CNPJ desta fonte terá que ser informado na declaração quando houver IR retido na fonte. Quem recolhe valores por meio do carne-leão não poderá mais utilizar a declaração simplificada.

2) O contribuinte que entregar a declaração do IR com atraso, ou seja, depois de 29 de abril, receberá notificação de multa na hora que enviar o documento. A multa varia entre 1% e 20% do IR devido, com valor mínimo de R$165,74.

3) A Receita vai atualizar os endereços dos contribuintes que entregam a declaração pela internet. Por isso, não será possível importar dados sobre endereço da declaração de anos anteriores. Os contribuintes vão ter obrigatoriamente de preencher o campo endereço.

4) Este ano, será possível utilizar a certificação digital para acertar as contas com a Receita. Com isso, os contribuintes vão poder acompanhar o trabalho de análise da declaração. Quem ficar na malha fina, por exemplo, poderá saber o motivo da retenção.

5) O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril, e as empresas têm de enviar os comprovantes até 28 de fevereiro. O telefone da Receita para tirar dúvidas é 0300-78-0300.