Título: PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA VARIG JÁ ESTÁ PRONTO
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Fonte: O Globo, 19/02/2005, Economia, p. 25

O governo deu ontem o sinal verde para a reestruturação da Varig por meio da nova Lei de Falências. O presidente da empresa, Luiz Martins, e representantes da Fundação Ruben Berta (controladora da Varig), do Unibanco e da Trevisan Consultores se reuniram com o vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar, para apresentar o plano de recuperação da companhia, que será implantado a partir de junho, quando a nova lei entra em vigor.

Entretanto, a solução final para os débitos da empresa ainda depende da aprovação de um projeto de lei que tramita no Senado e trata do parcelamento dessas dívidas.

¿ A solução para o caso da Varig está evoluindo de forma positiva. O caminho é a recuperação judicial e todos concordam com essa saída ¿ disse o vice-presidente, após o encontro.

Recuperação judicial pode evitar falência da empresa

Essa alternativa já vinha sendo discutida pelas empresas encarregadas da reestruturação ¿ Unibanco e Trevisan ¿ antes mesmo da aprovação da Lei de Falências, como antecipou o GLOBO sábado passado, mas só foi viabilizada com o empenho pessoal de Alencar. Ele evitou o veto ao artigo 199 da nova lei, que abre uma brecha para empresas aéreas adotarem o regime de recuperação extrajudicial ou judicial.

A recuperação judicial é considerada a melhor saída para livrar a empresa aérea da falência e garantir os empregos dos funcionários. E Alencar transformou-se no patrono da idéia ao convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não vetar o artigo 199.

Segundo explicou Alencar, os responsáveis pela reestruturação da Varig terão até junho para concluir os procedimentos para a recuperação judicial. É que a nova lei foi sancionada em 9 de fevereiro e tem prazo de 120 dias para entrar em vigor.

Ao dar início ao processo de recuperação judicial, a Varig terá então um prazo de 180 dias para viabilizar o plano. Nesse período será criado um comitê gestor para negociar com os credores e nenhum deles poderá requerer a falência da companhia aérea. Todo o processo será acompanhado pela Justiça. Os credores devem formar maioria em torno de um plano de recuperação. E se o plano não for aprovado ou não atingir suas metas de recuperação, aí sim caberá à Justiça decretar a falência da Varig.

No caso das pendências trabalhistas, a lei estabelece que, na hipótese de recuperação judicial, a empresa tem prazo de um ano para a regularização.

Segundo o advogado tributarista Paulo Penalva Santos, sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados e professor da FGV Direito Rio, uma das principais vantagens da recuperação judicial é que as dívidas trabalhistas e tributárias não são herdadas pelos novos sócios da empresa, o que facilitará a venda da companhia.

Para resolver o problema das dívidas tributárias e previdenciárias, a Varig depende ainda da aprovação de um projeto de lei que tramita no Senado e dará as condições de parcelamento das dívidas em questão no longo prazo. É uma espécie de Refis para empresas em recuperação judicial.

¿ Não há solução possível sem resolver os passivos previdenciário e tributário ¿ lembra o advogado.

Essas dívidas, na verdade, são com credores do governo, no caso a Receita Federal e a Previdência. Por isso, é tão importante o apoio do vice-presidente ao modelo de reestruturação.

Na reunião com Alencar, os representantes da Varig ressaltaram a necessidade de aprovação desse projeto o mais rapidamente possível. Alencar prometeu interceder junto aos senadores para apressar a tramitação.