Título: ANALISTAS ALERTAM PARA MORDIDA DO IR NA MIGRAÇÃO PARA CONTA-INVESTIMENTO
Autor:
Fonte: O Globo, 21/02/2005, Economia, p. 15

Cinco meses depois de criada, a conta-investimento continua no plano da promessa. O ritmo de migração é lento, porque os investidores não têm certeza se a transferência de recursos para a conta que garante a cobrança da CPMF apenas uma vez é uma aposta adequada. Os números do Banco Central (BC) mostram isso: em fevereiro, até o dia 5, foi transferido R$1,3 bilhão, por meio de 3.559 operações de troca. Desde que a conta-investimento foi regulamentada, em 1º de outubro de 2004, houve 34.132 transferências, totalizando R$18,4 bilhões. Uma gota no oceano de recursos movimentados pelo setor de fundos de investimento: mais de R$500 bilhões.

Para analistas, o problema é que duas legislações criadas pelo governo federal dão sinais contraditórios para o investidor. Depois da CPMF da estréia na conta-investimento, é possível fazer livremente o troca-troca de aplicações, sem a mordida do tributo. Um alívio, certo? Só que, agora, o investidor precisar fazer as contas e avaliar o impacto da nova legislação que fixa alíquotas regressivas de Imposto de Renda (lei 11.033), com base no tempo de permanência da aplicação.

Bancos informam mal, reclama administrador

O governo, para estimular os investimentos de longo prazo, criou alíquotas entre 15% e 22,5% para a renda fixa. Nas aplicações resgatadas em até seis meses (180 dias), a alíquota do IR sobre o ganho de capital é de 22%, caindo para 20% no período de 181 a 360 dias. Entre 361 e 720 dias, é de 17,5%. Para fazer jus à alíquota mínima de 15%, é preciso esperar mais de 720 dias ¿ dois anos ¿ para o resgate. Nos fundos de ações, a alíquota do IR caiu de 20% para 15%, independentemente do prazo. No caso dos fundos de previdência, a alíquota é regressiva, de 35% para 10%, também com base no tempo de permanência.

Além disso, o sócio da Ático Asset Management, Ricardo Junqueira, acredita que os bancos de varejo, temendo perder clientes com a conta-investimento para as administradoras independentes de recursos, que poderiam oferecer ganhos maiores, estariam criando obstáculos.

¿ Além da CPMF, o gerente foi mal informado, informa mal sobre a conta-investimento, e, na prática, faz o cliente ficar onde está, desde que seja no banco de sua bandeira ¿ reclama Junqueira.

Advogada alerta para taxas cobradas por instituições

Renata Schlesinger, advogada do escritório Lobo & Ibeas, faz parte dos investidores que preferiram não migrar:

¿ No momento, continuo satisfeita com a rentabilidade das aplicações, e a troca iria morder um pedaço razoável dos ganhos¿ justifica, referindo-se à alíquota única de 0,38% da CPMF que seria cobrada na migração.

Ex-bancária, Renata lembra que o investidor tem de ser cauteloso porque, além da CPMF, há muitas taxas cobradas pelas instituições financeiras que reduzem o potencial de ganhos das aplicações.

¿ Talvez por isso a migração ainda não tenha avançado como esperado, porque qualquer movimentação, com a cobrança da CPMF na estréia, pode até significar perdas maiores, dependendo da aplicação ¿ afirma Renata, que se define como uma investidora conservadora, pois mantém seus recursos em fundos de renda fixa e Certificados de Depósito Bancário (CBDs).

Migração ficará isenta de CPMF em 2006

O comportamento de Renata é comprovado nas carteiras de investimento administradas pelos bancos. No BankBoston, a migração foi mínima, conta Sandra Boteguim, vice-presidente de Produtos do banco:

¿ Não houve de fato uma migração intensa no nosso caso, e na verdade sempre duvidei que isso ocorresse.

Para Sandra, a legislação que permite a isenção da CPMF após a abertura da conta-investimento foi um pouco ofuscada pela que estabeleceu alíquotas diferenciadas para as aplicações com base no tempo de permanência. O BankBoston movimenta R$23 bilhões em fundos de investimento.

Mas a tendência é que a conta-investimento ganhe cada vez mais espaço. Isso porque os estoques dos investimentos feitos até 2004 estarão, em outubro de 2006, isentos da cobrança da CPMF na migração. Até lá, os fundos de renda fixa terão contado tempo para que a alíquota de IR no resgate seja de 15%.