Título: CÂMARA: EX-FORAGIDO DA JUSTIÇA COMANDA SESSÕES
Autor: José Casado
Fonte: O Globo, 29/01/2006, O País, p. 14
Natan Donadon, que foi condenado por apropriação indébita e sumiu durante 20 meses, ganha presente de Aldo
Um deputado pouco conhecido, e no primeiro mandato, tem comandado sessões da Câmara dos Deputados ¿ por deferência do amigo Aldo Rebelo (PCdoB-SP), a quem ajudou eleger presidente da Casa. Qualquer um dos 513 deputados pode ser escolhido por Rebelo para substituí-lo.
Natan Donadon, de 46 anos, funcionário público de profissão, estreante na política, começou a mudar de vida em janeiro do ano passado, quando chegou ao plenário da Câmara e assumiu, como suplente, um mandato de deputado federal pelo PMDB de Rondônia.
Emergia de quase dois anos de rotina na semiclandestinidade em Rondônia, onde a Justiça decretara sua prisão e a de mais seis pessoas envolvidas em um golpe nas finanças da Assembléia Legislativa.
Natan comandava a diretoria financeira da instituição, então presidida por seu irmão Marcos, atual prefeito de Vilhena, quando o Ministério Público comprovou uma fraude com 78 funcionários fantasmas inscritos na folha de pagamentos do legislativo estadual. Acabou condenado a quatro anos e seis meses de prisão por formação de quadrilha, desvio e apropriação indébita (peculato) de R$3,5 milhões.
Antes de entrar na Câmara, 20 meses em fuga da Justiça
Viveu 20 meses como foragido da Justiça, até que o PMDB de Rondônia o socorreu, dando-lhe um mandato na Câmara, na vaga de Confúcio Moura, atual prefeito de Ariquemes.
Donadon deu uma festa quando chegou a Brasília. Comemora até hoje, sempre repetindo a quem pergunta sobre sua situação judicial:
¿ Está tudo certo, foi superado.
Significa que o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia está sem efeito.
Como deputado, ele só pode ser preso em flagrante delito, segundo a Constituição. O caso Donadon passou, automaticamente, à jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF).
¿ Demonstrei minha inocência ao tribunal ¿ diz, numa interpretação peculiar da decisão do Supremo, que lhe reconheceu a prerrogativa de foro privilegiado.