Título: ENCOL: JUSTIÇA CONDENA EX-PRESIDENTE DO BB
Autor: Ilimar Franco e Patricia Duarte
Fonte: O Globo, 01/02/2006, Economia, p. 21

Seis ex-diretores do banco receberam penas de 11 anos de prisão pelos crimes gestão temerária e desvio de crédito

BRASÍLIA. O ex-presidente do Banco do Brasil (BB) Paulo Cesar Ximenes e seis ex-diretores da instituição foram condenados a 11 anos de prisão, mais multas, pelos crimes de gestão temerária e desvio de crédito, pelo juiz Cloves Barbosa de Siqueira, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Os ex-dirigentes do BB foram acusados pelo Ministério Público de envolvimento em irregularidades na concessão de empréstimos entre 1994 e 1995 para a construtora Encol, que faliu em 1999.

A decisão da 12ª Vara Federal, de 2 de dezembro, absolveu o gerente Jair Bilachi, que, de acordo com a auditoria do banco, seria o único culpado. O conteúdo da sentença, para a qual ainda cabe recurso, foi divulgado ontem pelo presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), autor da denúncia contra a direção do BB.

Os ex-diretores condenados são: Ricardo Sérgio de Oliveira, que arrecadou recursos para as campanhas presidenciais do PSDB em 1994 e 1998; Edson Soares Ferreira; João Batista de Camargo; Hugo Dantas Pereira; Ricardo Alves da Conceição (hoje vice-presidente de Agronegócios); e Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, cuja pena é um ano maior que a dos demais. A pena poderá ser cumprida em regime semi-aberto. Na sentença, o juiz considerou que ¿a Encol em momento algum teve a disponibilidade financeira correspondente aos créditos liberados¿.

O judiciário não aceitou julgar isoladamente a responsabilidade de cada um dos diretores do BB, alegando que suas decisões eram colegiadas e sem divergência na votação, segundo as atas. A pena maior de Caetano se deve ao fato de ele ter decidido sozinho a compra, repactuação e venda de debêntures da Encol por meio da BB-DTVM, distribuidora de títulos e valores do banco.

A sentença diz ainda que, pelas circunstâncias em que se encontrava a Encol, a diretoria do BB deveria ter adotado mais rigor nas operações de crédito. A diretoria decidiu, por exemplo, conceder recursos para a construção de empreendimentos que acabaram sendo usados para amortizar dívidas da Encol, o que caracteriza desvio de crédito.

BB aprovou crédito usado para pagar credores

Os réus, cuja defesa está a cargo dos advogados do BB, vão recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal de Brasília. Segundo o consultor jurídico do banco, Antônio Pedro Machado, a defesa vai se basear, entre outros, no conceito de ¿gestão temerária¿. Ele entende que esse conceito só pode ser aplicado se se levar em conta todo o período de gestão do administrador, e não apenas a um caso específico.

Para Machado, o juiz levou em conta apenas uma decisão do Conselho de Administração do BB em 1997. Na época, o conselho liberou uma garantia (um hotel em São Paulo) oferecida pela Encol. A construtora utilizou os recursos da venda do imóvel para pagar cerca de R$18 milhões ao próprio BB e a outros bancos credores.

O consultor lembrou também que, durante a gestão de Ximenes (1995 a 1999), o BB não fez novos empréstimos à Encol, apenas buscou recuperar os créditos concedidos que, em valores de 1997, somavam cerca de R$100 milhões.