Título: PRESIDENTE DO STF É INTERPELADO
Autor: Alan Gripp e Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 02/02/2006, O País, p. 3

Juristas pedem que Jobim confirme se vai ou não disputar eleição

RIO, SÃO PAULO e BRASÍLIA. Em nome de uma lista de 36 personalidades que inclui o jurista Goffredo da Silva Teles, o arcebispo de Mariana, Dom Luciano Mendes de Almeida, e o presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo, o advogado Ivan Nunes Ferreira interpelou judicialmente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, para que ele declare ser ou não pré-candidato a cargo político nas próximas eleições.

Como informou Ancelmo Gois no GLOBO, a interpelação protocolada ontem STF pede que, caso o ministro confirme o interesse em participar da disputa eleitoral, renuncie de imediato à função, ¿sob pena de vir a ser denunciado por crime de responsabilidade¿.

¿ Ele está adotando uma conduta palanqueira. Magistrado não pode fazer campanha. A suposta dúvida sobre a sua conduta já contamina a sua decisão ¿ diz o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, um dos autores da interpelação.

O jurista Dalmo de Abreu Dallari disse que Jobim não tem vocação para a Justiça, mas notadamente para a política. Dallari disse que foi consultado sobre a interpretação judicial e concorda com ela, mas não formalizou sua adesão por estar fora do país.

¿ Como cidadão, Jobim tem todo o direito de participar da política brasileira, mas não como juiz. Creio que ele anda se esquecendo de sua posição e cria, assim, uma espécie de suspeição ¿ disse Dallari.

O jurista frisou, no entanto, que concorda com a decisão de Jobim de não permitir as quebras de sigilo do petista Paulo Okamotto. Segundo Dallari, esta decisão foi definitivamente técnica e está correta.

Jobim terá cinco dias para responder. Ontem, informado sobre a iniciativa, ele não quis comentar ontem a interpelação judicial proposta contra ele. Também não informou se responderá ou não à questão formulada ¿ se é ou não candidato às eleições desse ano. Caso não queira, Jobim não é obrigado a se manifestar, por não se tratar de uma ação judicial contra ele. A interpelação é apenas um instrumento que antecede uma eventual ação, que pode ser proposta no futuro.

Advogado diz que permanência de Jobim pode gerar dúvidas

Ivan Nunes Ferreira disse que os autores manifestaram, na petição, a sua perplexidade com uma conduta incompatível com o cargo. Na petição, ele sustenta que o presidente do STF estaria postergando o julgamento de diversas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade), extrapolando os prazos no regimento interno do Supremo, ¿para atender interesses do governo federal¿, desde o período de Fernando Henrique Cardoso.

Segundo Nunes Ferreira, esse tipo de atividade é incompatível com a natureza da função jurisdicional. ¿O juiz deve pairar acima de toda e qualquer disputa pública de natureza político-partidária, suscetível de comprometer a sua imparcialidade no julgamento das causas que lhe sejam submetidas, principalmente quando se trata de um membro da Suprema Corte.¿