Título: ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES VAI AO STF CONTRA NEPOTISMO
Autor: Chico Otavio
Fonte: O Globo, 02/02/2006, O País, p. 8

AMB pede ao Supremo que seja declarada constitucional resolução de Conselho que exige exoneração de parentes

RIO e CURITIBA. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, ingressa hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade contra o nepotismo no Judiciário nacional. O objetivo é fazer com que o STF declare constitucional a resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu prazo para que parentes de até terceiro grau dos magistrados, contratados pelos tribunais brasileiros sejam exonerados.

A AMB decidiu recorrer à ação direta, proposta pelo constitucionalista Luiz Roberto Barroso, porque alguns tribunais resistem ao cumprimento da resolução. Alegam, entre outras razões, que não acatarão porque o Conselho não poderia tomar a decisão, só possível por lei, ou porque a medida só vale para parentes até segundo grau.

Com a queda-de-braço entre o Conselho e os tribunais, juízes passaram a entrar com mandados de segurança, principalmente em Minas, Rio e Mato Grosso do Sul, para sustar os efeitos da resolução.

Na ação, Barroso defende que o CNJ é competente para a decisão, porque tem o poder de zelar pela observância do artigo 37 da Constituição, que trata da legalidade dos atos administrativos. O advogado também adverte que a vedação ao nepotismo é ¿um mandamento constitucional que decorre dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa¿.

No Paraná, liminar anula decisão do CNJ

Ao contestar a tese dos magistrados com parentes empregados, de que esta condição é direito adquirido, a AMB pergunta que direito fundamental estaria se tratando aqui: do direito de nomear parentes para cargos em comissão ou de ser nomeado nestas circunstâncias ou do direito de contratar sem concurso e sem licitação, parente ou empresa do qual parentes sejam sócios?. ¿A questão, certamente, não se coloca no plano dos direitos fundamentais¿.

A ação pede a suspensão de todas as decisões tomadas nos tribunais para afastar a aplicação da resolução e dos julgamentos ainda não decididos até o exame desta ação, que vinculará todas as decisões do resto do país.

No Paraná, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado em benefício de 30 desembargadores e seus 52 parentes que atuam no próprio tribunal anulou a resolução do CNJ contra o nepotismo. A medida é uma resposta a uma decisão do presidente do TJ, Tadeu Marino Loyola Costa, que dava prazo até dia 10 de fevereiro para que os desembargadores demitissem parentes admitidos sem concurso.

Até chegar a essa liminar, concedida pelo desembargador Celso Rótoli de Macedo, outros sete desembargadores devolveram o mandado de segurança, encaminhado ao TJ no último dia 27. Rótoli alegou que a decisão do CNJ é ¿questionável¿, porque o órgão nacional não deve pressupor incompetência do parentesco como único fator para exoneração.

¿ Os pálidos fundamentos do ato de exoneração não levam em consideração nenhum dos requisitos e restrições legalmente estabelecidos, cabendo-nos frisar não se tratar de lei oportunista, mas sim, de legislação em vigor há mais de 36 anos na Constituição Federal para os cargos em comissão ¿ sustenta ele na liminar.

COLABOROU: Ana Paula de Carvalho, especial para O GLOBO