Título: DÍVIDAS COM O INSS PODERÃO SER ABATIDAS COM RESTITUIÇÕES
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 04/02/2006, Economia, p. 23

Receita Federal usará créditos tributários de empresas que devem à Previdência Social. Objetivo é reduzir déficit

BRASÍLIA. O governo deu ontem mais um passo para tentar reduzir o déficit da Previdência Social. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União determinou que a Receita Federal poderá usar restituições tributárias das empresas para abater ou quitar dívidas que elas tenham com o INSS.

¿ A portaria beneficia a Previdência e também racionaliza os pleitos dos contribuintes por créditos tributários. Eles precisam resolver seus problemas com o INSS antes de pedir restituições ¿ disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso.

Ele explicou que o Fisco já fazia o encontro de contas dos contribuintes com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de pagar as restituições. Quem estivesse inscrito na Dívida Ativa da União podia ter a restituição retida para pagar esse débito. Agora, o mesmo procedimento vai valer para a Dívida Ativa do INSS ¿ cujo estoque era de R$97,2 bilhões no segundo semestre de 2005.

A redução do déficit da Previdência, que fechou o ano passado em R$37,5 bilhões, é uma das prioridades da equipe econômica. Esse déficit é o maior responsável pelo crescimento dos gastos do governo e aumenta a necessidade de ajuste fiscal ¿ medida impopular num ano de eleição.

Segundo Cardoso, um levantamento preliminar já mostrou um grupo de mil empresas que pediram R$3 bilhões em restituições à Receita Federal mesmo sendo devedoras do INSS. No entanto, ele explicou que são comuns casos em que empresas pedem ao Fisco ressarcimentos aos quais não têm direito.

¿ Em primeiro lugar, precisamos verificar se a empresa tem mesmo direito à restituição ¿ afirmou ele.

Segundo Cardoso, depois que o direito à restituição for confirmado, a Receita Federal enviará os dados do contribuinte à Previdência Social. Caso haja algum débito, o INSS vai enviar um ofício pedindo que a empresa preste esclarecimentos.

Se ela não se manifestar num prazo de 15 dias, a compensação será feita automaticamente. Mas, caso ela conteste o débito previdenciário, o pagamento da restituição ficará suspenso até que a situação seja esclarecida.

¿ Não faz o menor sentido que o governo pague uma restituição quando ele é credor daquele mesmo contribuinte ¿ disse Cardoso.

A portaria publicada ontem também faz parte do trabalho de integração entre as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Como o governo ainda não conseguiu aprovar a unificação dos dois órgãos no Congresso ¿ a chamada Super-Receita ¿, ele tem tomado, de forma específica, uma série de medidas nessa direção.

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