Título: É PRECISO MUDAR
Autor: Luiz Felipe Francisco
Fonte: O Globo, 06/02/2006, Opinião, p. 7

Aprincipal contribuição do Poder Judiciário ao equilíbrio e perfeita harmonia das órbitas do social, político e econômico é, sem sombra de dúvida, sua total independência e fidelidade aos princípios democráticos.

Dentre todos os Poderes, é o Judiciário considerado, sem qualquer receio de heresia, o verdadeiro esteio da sociedade. Fortalecê-lo é o interesse direto dela, pois somente com a compreensão de seu papel institucional pode essa mesma sociedade se sentir amparada e protegida.

Tal relação de causa e efeito é a receita para o resgate da empatia que deve nutrir as sociedades mais desenvolvidas. Em contrapartida, necessita o Poder Judiciário de contar com a contribuição da sociedade para o aprimoramento cada vez maior de tão importante instituição.

Somente com uma reforma de base de nossa legislação, tanto processual quanto civil ou penal, é que conseguiremos alcançar a compreensão do nosso principal dever, que é transmitir segurança aos jurisdicionados. A sociedade clama pela limitação dos recursos e pela aprofundada reforma dos Códigos, capaz de conduzir os cidadãos a um grau elevado de compreensão mútua, a resultar na redução dos atritos.

A afirmação, traduzida em recentes pesquisas, de que os próprios integrantes do Poder Judiciário questionam a celeridade da entrega da prestação jurisdicional, não pode prosperar. É preciso que se mude, para que o bom direito não se transforme em ruim, para que não se eternizem demandas de fácil solução, conduzindo-se à banca dos Tribunais pleitos que ali muitas vezes se secularizam.

Necessária se faz a revogação de leis obsoletas ou inadaptáveis ao atendimento específico dos problemas, em face da sua ineficácia.

É nossa missão participarmos com firmeza e serenidade na realização do equilíbrio da sociedade. Somente com a conscientização de toda a Magistratura e num esforço concentrado de todos os seus integrantes, que não podem se limitar à mera aplicação das leis e das normas jurídicas, mas descendo ao exame de suas conseqüências, atentos à evolução dos tempos, pela dinâmica imposta na avaliação do caso concreto, é que conseguiremos reduzir eventuais seqüelas de natureza moral, sentimental e patrimonial, que o tempo muitas vezes não consegue reparar.

Façamos de nossa atuação a trincheira maior que conduzirá o Poder Judiciário ao resgate da total confiabilidade de nossa sociedade.

LUIZ FELIPE FRANCISCO é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.