Título: CORRUPÇÃO NO IRAQUE PODE GERAR NOVO INQUÉRITO SOBRE EMPRESAS BRASILEIRAS
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Fonte: O Globo, 06/02/2006, O Mundo, p. 19

Diretor da Polícia Federal considera denúncia extremamente grave

BRASÍLIA. O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Lacerda, comentando reportagem do GLOBO, classificou a denúncia de que empresas brasileiras e o grupo político MR-8 ¿ ligado ao PMDB ¿ teriam participado de esquema de corrupção no governo Saddam Hussein, no Iraque, como ¿extremamente grave¿. Mas acentuou que as informações ainda precisam ser comprovadas.

Segundo Lacerda, novos inquéritos sobre o caso poderão ser abertos esta semana. Já existe um em andamento em Caxias do Sul, sede da Randon, uma das empresas envolvidas. Ele acrescentou que, se preciso, pedirá ajuda de polícias internacionais.

¿ Se as denúncias forem comprovadas, são extremamente graves, pois seriam atos de corrupção de autoridades estrangeiras com empresas brasileiras. Em tese, pode se tratar de um tipo de atividade que envolva também o poder público (nacional) ¿ disse ao GLOBO o diretor da PF.

Já o diretor-executivo da Transparência Brasil (ONG dedicada ao combate à corrupção), Claudio Weber Abramo, disse que o envolvimento de quatro empresas brasileiras no escândalo do programa petróleo por comida dá às autoridades brasileiras a oportunidade de aplicar no país a convenção para o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da qual o Brasil é signatário.

Primeira punição a empresa que agiu no exterior

Promulgada pelo decreto 3.678, de 30 de novembro de 2000, a convenção diz que é crime oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem em dinheiro indevida, seja diretamente ou por intermediários, a um funcionário público estrangeiro, com a finalidade de realizar ou dificultar transações ou de obter outra vantagem ilícita na condução de negócios internacionais.

A Transparência iniciou as investigações no Brasil ao cobrar providências sobre as quatro empresas à Procuradoria-Geral da República. Abramo disse que, se a convenção for aplicada, será a primeira experiência no país de punição a uma empresa que agiu no exterior. A seu ver, o pagamento de propina em países pobres, com processos licitatórios precários, muitas vezes decide a sorte de um fornecedor num determinado contrato. O diretor da ONG sustentou que, mesmo se alegar que a responsabilidade é de um agente independente que intermediou o negócio, a empresa fornecedora não está livre da culpa.

¿ Claro que todas recorreram a agentes nos países compradores. Não dá para imaginar que eles tivessem representantes seus no Iraque.

A convenção diz que a corrupção de um funcionário público estrangeiro deverá ser punível com penas criminais efetivas, proporcionais e dissuasivas. A extensão das penas deverá ser comparável àquela aplicada à corrupção do próprio funcionário público da parte e, em caso de pessoas físicas, deverá incluir a privação da liberdade por período suficiente a permitir a efetiva assistência jurídica recíproca e a extradição.

¿ No caso do Iraque, o relatório é bem fundamentado porque o país foi ocupado e a ONU teve acesso à documentação, o que é raro quando se tenta rastrear o envolvimento de empresas ou de pessoas de seu país com corrupção no exterior.