Título: JUÍZA É CONDENADA A 12 ANOS DE PRISÃO NO PARÁ
Autor: Ciça Guedes
Fonte: O Globo, 07/02/2006, O País, p. 8

Desembargadora aposentada que desviou R$3 milhões de contas judiciais, porém, poderá recorrer até ao STF

A desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, acusada pelo Ministério Público do Pará de movimentar 157 contas abertas no Banco do Estado do Pará (Banpará) para receber depósitos feitos em juízo durante processos, desviando cerca de R$3 milhões, foi condenada ontem em primeira instância a 12 anos, 11 meses e dez dias de prisão, além de multa de R$72 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Jussara, titular da Vara de Entorpecentes, que foi designado pelo Tribunal de Justiça para assumir o caso. Mas Ana Tereza não deve ir tão cedo para a cadeia: seu advogado avisou que vai recorrer e o caso pode chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Oswaldo Serrão vai apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) para diminuir a pena e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque o julgamento criminal, diz ele, ¿feriu o princípio do juiz natural¿. Segundo Serrão, o TJ alegou que os juízes, sorteados, haviam recusado o caso por questões de foro íntimo, mas deveria ter insistido no sorteio. Ana Tereza não teve foro privilegiado por decisão do STJ.

¿ Só dois juízes se declararam impedidos, havia outros 20 que poderiam assumir o caso ¿ disse Serrão.

Estado deverá indenizar as vítimas da desembargadora

A sentença criminal pode ajudar as pessoas lesadas pela desembargadora a recuperar na Justiça o dinheiro desviado.

¿ Muitas pessoas resolveram esperar a decisão para usá-la como prova na área cível ¿ disse o juiz Paulo Jussara, que levou apenas oito meses para dar a sentença.

Segundo ele, o estado deverá indenizar as vítimas, mas dificilmente conseguirá reaver os valores porque Ana Tereza não tem bens em seu nome. Ela foi acusada pelo Ministério Público de ter cometido os crimes de peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica no período em que foi titular da 1ª Vara Cível de Belém, de 1996 a 2002.

Serrão disse que ele e sua cliente receberam a sentença com ¿agradável surpresa¿:

¿ A pena poderia ser maior se o juiz tivesse aceitado a tese da promotoria. Além disso, ele manteve a aposentadoria dela.

Nem o TJ nem o advogado informaram o valor dos vencimento da desembargadora.