Título: Cotas de 50% ferem o princípio da igualdade
Autor: Evandro Éboli
Fonte: O Globo, 09/02/2006, O PAÍS, p. 3

Professores de direito constitucional afirmam que cotas de 50% são excessivas e ferem o princípio da igualdade estabelecido na Constituição. Além disso, os constitucionalistas criticam a inclusão de alunos de escolas públicas entre os grupos em desvantagem social, que necessitariam de ações afirmativas para superar defasagens históricas. Para o professor da Universidade de São Paulo (USP) Manoel Gonçalves.Ferreira Filho, o governo, ao estabelecer cotas para alunos de escolas públicas, não corrige desvantagens históricas de grupos sociais, mas sim tenta remediar sua própria ineficiência em dar ensino de qualidade à população. E também considera excessivo o percentual determinado: ¿ Toda política de cotas é delicada, prevê definição de critérios que não são facilmente estabelecidos. Essa lei me parece violar o princípio da igualdade por exceder o que seria razoável numa política de correção de desigualdades. E insisto: aluno de escola pública não é um grupo social desavantajado historicamente. As ações afirmativas se destinam à correção de desigualdades relativas às mulheres, negros, índios, grupos que sofreram discriminação em algum momento da história. Que tipo de discriminação sofre um aluno de escola pública para ser alvo de ação afirmativa? A questão é que a qualidade do ensino decaiu. O professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Luís Roberto Barroso afirma que sua posição em relação ao assunto é a mesma que sustentou durante a polêmica que se estabeleceu em 2003, quando a Lei de Cotas entrou em vigor na Uerj, reservando vagas para alunos da rede pública (20%), para negros (20%) e para pessoas com deficiência e índios nascidos no Brasil (5%). Para ele, um índice de 10% seria razoável para permitir a ascensão social de um segmento desfavorecido, e que cotas de 40% e de 50% são ¿injustas e irrazoáveis¿: ¿ Têm como conseqüência a queda geral do nível de ensino; violam em grau excessivo, e por isso ilegítimo, o princípio da igualdade, e acarretam um mal superior ao benefício que possam eventualmente trazer. Já o professor Cesar Saldanha Souza Júnior, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) cita ainda o artigo 208, inciso 5º da Constituição, para incluir a questão do mérito na discussão: ¿ O artigo diz que o acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa se dará segundo a capacidade de cada um. Ou seja, o acesso ao ensino superior deve se pautar pelo mérito. Será preciso, então, reformar a Constituição. O assunto é muito complexo, há argumentos poderosos dos dois lados.