Título: OAB critica enxurrada de liminares
Autor: Alan Gripp e Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 13/02/2006, O PAÍS, p. 5

Presidente da AMB se diz surpreso com o número de casos

BRASÍLIA. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, criticou ontem a enxurrada de liminares concedidas em favor de parentes de magistrados que praticam o nepotismo. Ele disse ter certeza de que o STF confirmará a legalidade da proibição do nepotismo. ¿ É lamentável a atitude desses magistrados, que deveriam ser os primeiros a apoiar a medida. É atrás daquela pessoa que se diz de confiança que o detentor do mandato pratica os atos mais bárbaros contra o estado democrático de direito e os princípios que regem a administração pública ¿ afirmou Busato. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Justiça, vence amanhã o prazo para as demissões de parentes de até terceiro grau de juízes que ocupem cargo de confiança nos tribunais. Levantamento feito pelo GLOBO detectou pelo menos 1.148 casos de nepotismo no Judiciário de todo o país. O número surpreendeu o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Rodrigo Collaço: ¿ O problema é maior do que nós imaginávamos. Esperamos que o Supremo decida a questão ¿ disse. Decisões recentes da mais alta corte do país são um outro indício de que o Supremo vai proibir o nepotismo. Na última delas, o ministro Marco Aurélio Mello negou, dia 3, um pedido de liminar à mulher do presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, Antônio Marques Cavalcante Filho. Cristiane Cavalcante ingressou no tribunal em 1983, três anos antes dele, através de concurso público, mas hoje ocupa o cargo de confiança de diretora da Secretaria de Pessoal. Em novembro do ano passado, 16 dias após a edição da resolução do CNJ, ela ingressou com um mandado de segurança no Supremo para manter o posto. O mérito do caso ainda será julgado pelo plenário. Até amanhã, fim do prazo para a demissão dos parentes, ou Antônio Marques renuncia ao cargo de presidente do tribunal ou Cristiane perde o posto comissionado e retorna à função para a qual foi aprovada no concurso público.