Título: SAMBA DO CRIOULO DOIDO NAS ALIANÇAS
Autor: Isabel Braga
Fonte: O Globo, 04/03/2006, O PAÍS, p. 3

TSE mantém verticalização que Congresso derrubara; decisão ficará nas mãos do Supremo

O Congresso derrubou em janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral tomou decisão diferente ontem, e hoje ninguém sabe como ficarão as regras para as eleições de outubro. As mudanças de última hora na verticalização ¿ que proíbe os partidos de fazerem alianças nos estados que contrariem as coligações para a disputa presidencial ¿ acabarão sendo decididas agora pelo Supremo Tribunal Federal, que terá de manter a decisão do Congresso ¿ pelo fim da verticalização ¿ ou a de ontem do TSE. Com o argumento de que as regras eleitorais não podem ser mudadas a menos de um ano das eleições, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, que a verticalização está mantida. A tendência é que o STF confirme a decisão do tribunal eleitoral, embolando novamente negociações partidárias para a disputa de outubro. O Supremo baterá o martelo provocado por ações que vão questionar a vigência ainda este ano da emenda aprovada pelo Congresso. A verticalização está em vigor desde as eleições de 2002, depois da aprovação de resolução do TSE. Em 2002 mesmo, o Senado aprovou a emenda acabando com a verticalização, mas sua votação final, pela Câmara, só ocorreu em janeiro último. O principal argumento dos que votaram por manter a verticalização foi a necessidade de preservar a legislação vigente, pela qual modificações nas regras eleitorais não podem acontecer a menos de um ano das eleições. ¿ Trata-se de preservarmos a segurança jurídica. O Congresso teve tempo de aperfeiçoar a norma e, por razões políticas ou outras, não o fez. Não houve mudança no ordenamento jurídico e todos os que decidiram ficar nos atuais partidos tinham em mente que a regra da verticalização não seria mudada ¿ defendeu o ministro Carlos Caputo Bastos. Antes da sessão que decidiu pela manutenção da verticalização, os sete ministros do TSE se reuniram, a portas fechadas, no gabinete do presidente do tribunal, Gilmar Mendes.

Segurança jurídica predomina nos votos

Para Caputo Bastos, regras que não causam impacto nas eleições podem até ser aprovadas sem que o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, seja observado. Ele disse que é favorável à autonomia dos partidos para estabelecer as coligações, desde que um ano antes da eleição esta fosse a regra vigente. O voto de Caputo Bastos abriu a votação. O ministro Marco Aurélio de Mello, que em fevereiro apresentou voto favorável à derrubada da verticalização, discordou de Bastos: ¿ Não estamos mudando a lei, mas interpretando-a de modo diferente do que ocorreu em 2002. Estamos interpretando a partir da leitura que hoje fazemos. A verticalização conflita com o artigo 6º da Lei 9.504 e com a autonomia dos partidos políticos. A maioria dos ministros, porém, acompanhou o voto de Caputo Bastos. Para eles, não estava em julgamento a emenda que acabou com a verticalização. A análise se baseou nas implicações que uma modificação do entendimento traria num ano eleitoral. Cezar Peluso, também ministro do STF, defendeu a regra como forma de ajudar a manter a unidade, a coerência e a consistência dos partidos. Humberto Gomes de Barros defendeu a manutenção da segurança jurídica e José Gerardo Grossi afirmou que, se o julgamento tivesse sido antes, votaria pelo fim da verticalização, mas votou pela manutenção por entender que, a menos de um ano da eleição, não era prudente modificar a regra. O único a acompanhar Marco Aurélio foi o ministro César Asfor Rocha, que disse que a liberdade dos partidos para estabelecer coligações regionais era importante tendo em vista que, nesta eleição, a cláusula de barreira estará em vigor. A cláusula de barreira determina que só terá direito a funcionamento parlamentar e direito pleno ao fundo partidário o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o mínimo de 5% dos votos apurados em pelo menos nove estados. O presidente do TSE votou depois que a decisão em favor da verticalização estava tomada (quatro a dois). Gilmar Mendes, também ministro do STF, foi contra o fim da verticalização sob o argumento da segurança jurídica.