Título: ADVOGADO DO PMDB NÃO VÊ OBSTÁCULO
Autor: Chico Otavio e Maiá Menezes
Fonte: O Globo, 05/03/2006, O País, p. 9

RIO E BRASÍLIA. Na avaliação de advogados eleitorais consultados pelo PMDB fluminense, a governadora Rosinha Garotinho pode ser candidata novamente ao cargo, porque o mandato que se encerra este ano não foi reeleição do ex-governador Anthony Garotinho.

Em 2002, o PFL chegou a tentar impugnar a candidatura de Rosinha, já que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição prevê a inelegibilidade para cônjuges de governadores, prefeitos e presidentes. Mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que ela poderia concorrer.

Na época, Garotinho renunciou e foi substituído pela então vice-governadora Benedita da Silva, para permitir a candidatura de Rosinha.

Um recurso extraordinário apreciado pelo TSE em outubro de 2005, que garantiu o direito à reeleição ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, é usado como trunfo pelos defensores da candidatura da governadora. Quando Alckmin foi candidato, em 2002, o PT tentou impugnar a candidatura, porque ela já seria uma reeleição (Alckmin, que era vice, sucedeu o governador Mário Covas, que morreu enquanto exercia o mandato). O governador venceu: os ministros do Supremo acolheram a tese dos advogados tucanos. Pelo entendimento de um deles, Alckmin poderia ser candidato a governador de novo em 2006.

O especialista em legislação eleitoral Roberto Litman admite que o caso de Alckmin é diferente: ele fez parte da chapa vitoriosa em 1998, com Mario Covas candidato ao governo, mas não foi votado. Mas na opinião do advogado, não há impedimento legal para a reeleição de Rosinha, mesmo que Garotinho seja candidato a presidente.

Ex-ministro do TSE: família não pode se perpetuar

De acordo com um ex-ministro do TSE, no entanto, Rosinha não poderá se candidatar à reeleição porque a jurisprudência do Tribunal e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) diz que nenhuma família poderá se perpetuar no poder por três mandatos. O máximo que a lei permite são dois mandatos. Rosinha, embora não tenha sucedido ao marido, usou, em tese, o direito que ele tinha de se reeleger, candidatando-se no lugar dele. Segundo este ex-ministro, o entendimento da maioria dos ministros tem sido este.

Uma consulta feita por um partido aliado de Garotinho quis saber sobre a possibilidade de candidatura de um vice-prefeito que assume a prefeitura na vaga deixada pelo titular e é seu parente em segundo grau. O titular havia renunciado ao cargo seis meses antes da eleição, no segundo mandato. A resposta do TSE foi que ¿a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de impedir a perenização, no poder, de membros de uma mesma família¿.

Os obstáculos jurídicos não são maiores do que um outro, de ordem pessoal: a governadora tem dito aos assessores e amigos que não quer ser candidata a nada. Na última eleição, Rosinha também resistiu ao plano de Garotinho de lançá-la candidata