Título: HORA DE MUDAR
Autor: Celso Guedes
Fonte: O Globo, 06/03/2006, OPINIÃO, p. 7

Ao magistrado não é permitido se acovardar. O dia em que um juiz tiver medo, a sociedade não dormirá. Não significa que o juiz possa negligenciar de sua segurança. Pelo contrário, quanto mais seguro ele estiver, melhor poderá exercer sua missão. Tal segurança não deve ser entendida apenas como de natureza física, mas também como de natureza social, que significa a qualidade de vida. A política salarial da carreira da magistratura não deve ser entendida como privilégio, como alguns insistem em apontar, mas sim como atributo de sua função, que exige não apenas investimentos permanentes em atualização como também a devida estabilidade econômica, para que possa decidir com isenção, não raro contrariando pesados interesses financeiros. A qualidade social chega também às particularidades das instalações, equipamentos e sistemas operacionais, atendendo às necessidades que favoreçam a presteza das decisões. Tal situação nos obriga a idealizar um sistema judiciário pela reunião de todos os operadores do direito, através da criação de sistemas operacionais que interajam. Exemplificando: quando numa Vara Criminal um réu tem um hábeas-corpus, que este seja do conhecimento virtual do órgão prisional onde a pessoa esteja custodiada e possa ter seu direito de liberdade exercido em tempo real. Se tal ideal ainda não foi atingido, não o foi por desinteresse do Tribunal de Justiça e dos demais órgãos que operacionalizam a justiça e sim pelos impedimentos técnicos que se interpõem. Em pleno século XXI, não podemos nos restringir a uma rotina de trabalho de séculos anteriores, quando o papel era o principal meio de condução de nossas decisões e interlocuções. No alvorecer de uma sociedade digital pode e deve o Poder Judiciário ter suas rotinas agilizadas pelas modernas técnicas que a tecnologia nos traz, diluindo as inúmeras rotinas repetitivas, preservando o tempo do magistrado para melhor estudo e análise da doutrina que envolve cada processo sob sua judicatura. Após a reforma do Código Civil, que perdurou por 87 anos, imperioso se faz nova revisão do Código do Processo Civil, para eliminar a duplicidade de trabalho: ganhar o direito e exercer o seu ganho, ou seja, é preciso acabar com a ação de execução, como já aspiram os maiores juristas do país. Ao juiz não compete ter medo, nem de julgar nem de ousar mudar as formas de trabalho. Só assim a sociedade poderá reconhecer em seu trabalho a agilidade que tanto demanda.