Título: VERTICALIZAÇÃO AGORA ESTÁ NAS MÃOS DO SUPREMO
Autor:
Fonte: O Globo, 09/03/2006, O País, p. 10

BRASÍLIA. Numa solenidade rápida e sem discursos, foi promulgada ontem pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), a emenda constitucional que acaba com a verticalização das alianças partidárias. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a emenda no Supremo Tribunal Federal (STF).

A OAB contestará a validade do fim da verticalização para as eleições deste ano, como quer o Congresso. Para a entidade, o fim da verticalização só valeria para as eleições de 2010, pois sua vigência para as eleições de outubro viola o princípio da anualidade, estabelecido no artigo 16 da Constituição.

¿ Isso não é mais aceitável neste país, não se pode rasgar a Constituição ao sabor conveniência eleitoral do momento ¿ disse o presidente da Ordem, Roberto Busato.

O jurista Paulo Brossard, que vai defender o Congresso no STF, disse que não se pode acusar o parlamento de casuísmo, pois embora a lei só tenha sido aprovada este ano na Câmara, foi aprovada em junho de 2002 no Senado, e que o Congresso mudou por emenda constitucional a regra que poderia ser alterada por legislação ordinária.

Depois de ter conversado na noite anterior com o presidente do STF, Nelson Jobim, e com os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello, Renan deixou de lado as advertências para uma situação de confronto, caso o Supremo decida que a emenda só vale para as eleições de 2010.

¿ Não vamos transformar 2006 numa guerra, num bang-bang. A tensão entre os Poderes sempre vai existir, mas não podem descambar para um conflito de poderes ¿ disse Renan.

Senado vai agilizar envio de informações ao Supremo

Para que o Supremo julgue a Adin até o fim deste mês, Renan afirmou que o Senado não usará o prazo de dez dias para fornecer ao tribunal as informações sobre a votação da emenda. Aldo, numa eventual decisão do STF contra a vigência imediata da emenda, disse não crer na aprovação de outra emenda revogando o artigo que prevê que as leis que mudarem a legislação eleitoral devem ser aprovados um ano antes do pleito.