Título: MEC REVÊ CASO DA UNIBAN EM OSASCO
Autor:
Fonte: O Globo, 13/03/2006, O País, p. 4

Ministério decidirá sobre fechamento de campus aberto sem autorização

BRASÍLIA. A demora do Ministério da Educação em cumprir uma resolução do Conselho Nacional de Educação determinando a desativação do campus em Osasco da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) vai colocar o CNE num dilema.

Quando se reunirem na próxima semana, os integrantes da Câmara do Ensino Superior do conselho terão que decidir se seguem o entendimento já consolidado na instituição de que o campus foi aberto sem autorização oficial e deve ser fechado, ou se, passados seis anos desde a abertura do campus, o problema tomou uma dimensão maior, e já não há como ignorar o pleno funcionamento da instituição, com aulas para 10 mil alunos.

Em meio a uma batalha judicial, a Uniban conseguiu por algum tempo evitar que o MEC fechasse o campus, aberto sem autorização. A confusão começou em 1999, quando a Uniban, com sede em São Paulo, organizou vestibular para cursos num novo campus em Osasco. Acreditava que, como universidade, tinha autonomia para abrir novos cursos, mas a legislação da época não autorizava que isso fosse feito fora da circunscrição da sede da instituição.

MEC recomendou inspeção para ver situação de alunos

Em dezembro de 1999, o CNE abriu inquérito administrativo para apurar a irregularidade. E determinou que novos vestibulares no campus de Osasco fossem suspensos. A Uniban recorreu, mas em fevereiro de 2000 o conselho manteve a decisão. Em outubro daquele ano, a Câmara de Ensino Superior mandou fechar o campus aberto sem autorização do MEC. A instituição recorreu à Justiça Federal e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ, suspendeu por algum tempo a decisão do conselho de fechar o campus.

O tribunal determinara que o MEC deveria respeitar o prazo de 30 dias para homologar a resolução do CNE que pedia o fechamento dos cursos oferecidos em Osasco. Em agosto de 2001, o plenário do CNE reexaminou o caso, rejeitou o pedido da Uniban e determinou que o campus fosse desativado. A Uniban fez nova tentativa. Pediu alteração do estatuto e incluiu no texto a previsão de um campus fora de sede. Em outubro de 2002, o CNE aprovou o novo estatuto, mas excluiu esse trecho.

No governo Lula, o caso voltou a ser examinado. O MEC editou nota recomendando que, enquanto houvesse pendência judicial, o assunto da Uniban não deveria ser tocado. Na Justiça Federal, a Uniban move ação contra a União reclamando o direito de ter o campus em Osasco. A instituição até tentou desistir da ação, mas a União bateu o pé e o caso ainda corre na Justiça Federal em São Paulo.

A nota do MEC deu novo fôlego às pretensões de regularização do campus da Uniban. Recomendou que a instituição fosse inspecionada para ver como estava a situação dos alunos. No fim de 2005, o MEC divulgou novo parecer. Assinado por Esmeraldo Malheiros, o parecer admite que, do ponto de vista legal, o campus é irregular: ¿Mas logo em seguida pondera para a situação criada ao longo dos últimos seis anos. Entre o que diz a legislação da área de educação e a situação dos alunos, o consultor ficou com a segunda opção¿.

Instituição de ensino confia em nova apreciação

A Uniban reconhece que, depois da disputa judicial, o MEC poderia ter tomado medidas contra o campus, mas não o fez. A instituição destaca que a posição do MEC hoje é no sentido de dar à Uniban o direito de ter apreciado o novo pedido de autorização. Polêmica que vai a julgamento no CNE.