Título: NOS TRIBUNAIS, JEITINHO PARA SALÁRIOS DE ATÉ R$56 MIL
Autor: Francisco Leali e Bernardo de La Peña
Fonte: O Globo, 12/03/2006, O País, p. 15

Levantamento do CNJ mostra mais de 44 tipos de vantagens que inflam salários além do teto de R$24,5 mil

BRASÍLIA. Depois de enfrentar uma batalha judicial com os próprios magistrados para fazer valer a norma que limita a contratação de parentes pelos juízes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará na terça-feira uma resolução que vai acabar com os adicionais que elevam os salários de desembargadores para valores além do teto de R$24.500. Levantamento feito pelo CNJ mostra que mais de 44 tipos de vantagens permanentes e transitórias entram na composição dos salários de juízes e desembargadores, que podem ir além de R$40 mil nos Tribunais de Justiça dos estados. No caso do Tribunal de Contas de Minas, o valor chega a R$56 mil.

Produzido a partir de um pedido de informações feito pelo presidente do STF, Nelson Jobim, aos tribunais de Justiça, o levantamento mostra que, às custas de gratificações, desembargadores do TJ do Amazonas podem multiplicar em mais de cinco vezes seus salários. O vencimento básico é de R$5,7 mil, e outros R$5,7 mil são pagos a título de representação. Somados ao adicional por tempo de serviço e outras vantagens, a remuneração alcança R$26,2 mil.

Em Mato Grosso, o acréscimo é maior. O vencimento básico é de R$3,9 mil. Há acréscimo de R$3,7 mil a título de auxílio moradia e mais R$1,9 mil de auxílio transporte. Somadas outras vantagens, o salário chega a R$24,6 mil. No Espírito Santo, os desembargadores têm direito a décimo quarto salário.

No RS, magistrados recebem ¿cascatinha¿ de 15% e 25%

Na última semana, quando apresentou os dados ao integrantes do CNJ, Jobim ainda foi informado que, no Tribunal de Contas de Minas,a remuneração chegou a R$56 mil.

Entre as gratificações que deverão ser cortadas, se aumentarem o valor a ser recebido além de R$24,5 mil, estão adicionais por tempo de serviço, por exercício de funções de direção nos tribunais e indenizações por férias ou pagas a título de abono. No Rio Grande do Sul, há uma gratificação chamada ¿cascatinha¿ que, depois da resolução do CNJ, não poderá ser usada para ultrapassar o teto salarial. A ¿cascatinha¿, segundo o CNJ, é paga a título de ¿adicional de 15% e 25%, com repique, após 15 e 25 anos de exercício no serviço público¿.

Os desembargadores gaúchos também têm direito ao ¿pé na cova¿, a gratificação de permanência paga aos que já têm tempo para aposentar mas fica na ativa. Após cinco anos de recebimento da gratificação de R$15%, o valor é incorporado definitivamente ao salário. Em Santa Catarina, o adicional por tempo de serviço é pago a cada três anos. No fim da carreira, equivale a 72% do vencimento básico, hoje de R$9,5 mil.

A resolução do CNJ deve conter exceções ao teto de R$24,5 mil, que não deverá ser respeitado, por exemplo, quando o dinheiro extra for recebido por magistrados que dão aulas em universidades públicas e por juízes que acumulam funções na Justiça Eleitoral. É o caso dos ministros do STF que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos magistrados que dão aulas, a exceção visa a evitar que desembargadores e ministros deixem as universidades públicas para lecionar nas privadas. Há ainda o argumento de que estes dois casos estão previstos na Constituição.

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