Título: INTERNET : OS RISCOS DOS PRODUTOS ILEGAIS
Autor: Nadja Sampaio
Fonte: O Globo, 12/03/2006, Economia, p. 42

O perigo maior é comprar de pessoas físicas. Mercadorias sem nota fiscal não têm proteção legal

O consumidor brasileiro vem perdendo o medo de comprar pela internet e cada vez ousa mais. Com a valorização do real frente ao dólar os preços ficam mais atrativos e o internauta acaba arriscando mais. Porém, é preciso ter muito cuidado na compra de produtos como equipamentos de informática, filmadoras, câmeras fotográficas digitais, videogames, CD¿s, DVD¿s e celulares. Esses são os produtos mais facilmente pirateados ou contrabandeados. E, sem a nota fiscal, o consumidor não tem qualquer garantia ou assistência técnica.

O advogado Gustavo Viseu explica que os produtos pirateados são aqueles apresentados como se fossem de uma marca, mas não foram produzidos pelo fabricante original, foram copiados:

¿ Obviamente a qualidade deste produto vai deixar a desejar e, se ele quebrar, o consumidor não terá a garantia do fabricante.

Comprar produtos pirateados ou contrabandeados é crime

Com relação aos contrabandeados, Viseu afirma que, nesse caso, o produto é original de fábrica, mas entrou no Brasil de modo ilegal, sem que tenham sido pagos os impostos de importação:

¿ Ambas as compras são criminosas e o consumidor pode ter sérios problemas legais.

Viseu observa que a oferta na internet é cada vez maior e muitos sites oferecem ou dão o espaço para que outros ofereçam esses produtos ilegais. Mas, segundo ele, normalmente o consumidor tem como desconfiar que o produto não é legal. A começar pelo preço:

¿ Preço abaixo do praticado no mercado é uma das principais características desse tipo de produto. Outra forma de se garantir é perguntar a origem do produto, se tem nota fiscal, ou seja, obter o máximo de informações antes de pagar.

Segundo Viseu, existem muitos sites que vendem produtos pirateados e contrabandeados, mas os mais conhecidos são os que proporcionam vendas entre pessoas físicas, como é o caso dos sites de leilão.

Ele explica que quando se compra de uma pessoa física, fica mais difícil fazer valer os direitos contemplados no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, os sete dias de prazo de arrependimento, previsto pelo artigo 49. Além disso, se o consumidor não receber a nota fiscal, não tem como exigir a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (art. 26) nem a assistência técnica e peças:

¿ Mesmo um produto simples, se for pirateado, pode dar prejuízos aos consumidores. Por exemplo, comprar um tênis pirateado, cujo amortecedor é falso, isso pode trazer riscos para a coluna.

Fernando Bello denunciou a esta seção o site MercadoLivre. Segundo ele, o site de leilões se beneficia das comissões que seus usuários pagam e fecha os olhos para a venda de softwares piratas:

¿ Já fiz inúmeras denúncias diretamente ao MercadoLivre, que nenhuma providência tomou.

O MercadoLivre.com esclarece que ao se cadastrar no site, o internauta aceita os Termos e Condições propostos. Na cláusula sobre responsabilidades, o site ressalta que o MercadoLivre não é o proprietário dos produtos oferecidos, não guarda a posse deles e não realiza as ofertas de venda. Tampouco intervém na entrega dos produtos. Também não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos, assim como pela veracidade dos dados pessoais inseridos nos cadastros.

Mas, segundo o site, o Mercado Livre vem intensificando as buscas para evitar que produtos proibidos sejam comercializados no site. Para isso, instituiu o Programa de Proteção de Propriedade Intelectual, o qual permite que as empresas detentoras de direitos autorais, marcas e patentes possam notificar sobre produtos cujo direitos estão sendo desrespeitados. E, quando detecta irregularidades, remove os produtos considerados suspeitos.

Na opinião de Viseu, este tipo de site não pode dizer que não tem responsabilidade porque ofereceu o espaço para que os produtos sejam expostos. No entanto, ele acha que não vale a pena entrar na Justiça:

¿ É sempre possível recorrer à Justiça, mas neste tipo de problema é difícil ganhar a ação.

Antonio Mallet, coordenador-jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), concorda que os sites que oferecem ou permitem o oferecimento de produtos pirateados ou contrabandeados são também responsáveis pela venda dos produtos, mas observa que não vale a pena se arriscar tanto:

¿ É um barato que sai caro. E neste tipo de site a reclamação mais comum é a não entrega do produto. A possibilidade de se ganhar uma ação contra uma pessoa física que vendeu em um site desses é pequena. É um desgaste que não vale a pena ¿ afirma.