Título: TRIBUNAIS TÊM 90 DIAS PARA APLICAR TETO SALARIAL
Autor: Demétrio Weber
Fonte: O Globo, 22/03/2006, O País, p. 11

Prazo foi fixado ontem por resolução do Conselho Nacional de Justiça e medida não terá caráter retroativo

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou ontem prazo de 90 dias para todo o Poder Judiciário aplicar o teto salarial da magistratura, cujo valor máximo é de R$24.500 mensais para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atinge em cheio os Tribunais de Justiça nos estados, onde o teto previsto é de R$22.111,25 , mas há desembargadores recebendo cerca de R$40 mil por mês.

- A partir de junho, os pagamentos terão que se adequar aos tetos fixados - disse o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Nelson Jobim.

As duas resoluções aprovadas pelo conselho regulamentam a remuneração dos magistrados, determinando a aplicação das novas regras na folha de pagamento referente a junho. Em julho, os tribunais deverão relatar ao conselho como se adaptaram às resoluções, informando os salários pagos.

Desembargadores de sete estados burlam teto

É aí que deverão surgir divergências entre os tribunais e o conselho. Segundo informações do CNJ, recebem salários acima do teto os desembargadores de pelo menos sete estados: Minas Gerais, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Santa Catarina. O caminho natural será o ajuizamento de ações no Supremo, que julga questões envolvendo o CNJ.

Uma das resoluções aprovadas ontem definiu as únicas quatro situações em que os magistrados poderão receber acima do respectivo teto: 1) quando trabalharem também como professor; 2) quando acumularem cargo na Justiça Eleitoral; 3) quando receberem aposentadoria por plano de previdência complementar, reembolso por despesas médicas ou tiverem tempo de aposentadoria, mas continuarem na ativa; 4) e quando receberem verbas indenizatórias, como auxílio para mudança de cidade.

Tribunais têm 42 tiposde gratificações

Essa resolução vale para a União e os estados que já definiram em lei o que compõe o subsídio do funcionalismo, isto é, a remuneração dos servidores. Antes da adoção do subsídio, o salário era composto por vencimentos e gratificações. Hoje, existem 42 tipos de gratificação que se somam aos vencimentos básicos, algumas delas sabidamente irregulares.

A outra resolução fixa regras para os estados - a maioria - que não têm ainda subsídios. É aí que o conselho estabeleceu a validade do subteto para os desembargadores, no valor equivalente a 90,25% do salário máximo dos ministros do STF.

Originalmente, a resolução do conselho teria caráter retroativo, obrigando os magistrados a devolver o dinheiro recebido por gratificações consideradas irregulares. O texto apresentado ontem, porém, deixou isso de lado, tratando apenas do que virá daqui para a frente.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, a decisão impedirá a contestação da resolução como um todo.

- O CNJ poderá fiscalizar quais tribunais se adaptaram e aí atuar com vigor. Não há mais possibilidade de o teto ser descumprido sem nenhuma conseqüência - afirmou Collaço.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considerou positiva a nova norma:

- O teto constitucional é para ser observado - disse, lembrando que o Ministério Público Federal já se submete ao limite de remuneração.