Título: STF NEGA LIMINAR E ADIA A DECISÃO SOBRE ELEIÇÕES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autor: Natanael Damasceno
Fonte: O Globo, 05/04/2006, Rio, p. 15

Exame do caso só no julgamento do mérito de mandado de segurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu anteontem o pedido de liminar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de não realizar eleições para o seu Órgão Especial, hoje composto pelos 25 juízes mais antigos. O Tribunal de Justiça decidira em janeiro que a proposta, prevista na emenda constitucional que trata da reforma do Judiciário, precisa de regulamentação para ser posta em prática. Com isso, a AMB entrou com mandado de segurança contra o TJ-RJ.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, do STF, a questão pode aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança. A decisão animou os desembargadores do Órgão Especial, que decidiram aguardar a regulamentação do dispositivo.

- Este é um dispositivo legal e nós temos que cumprir. Mas entendemos que é preciso definir como será feita a substituição desses 12 desembargadores. Há uma série de questões jurídicas para serem estudadas - disse o desembargador Manoel Cartena Amorim, corregedor do TJ.

Para a AMB, no entanto, sua tese continua de pé:

- Se o TJ-RJ não sabe como fazer a substituição, pode se valer de exemplos bem-sucedidos como o do TJ-RS. De qualquer forma, o STF ainda vai julgar o mandado de segurança - disse Rodrigo Collaço, presidente da AMB.