Título: MISSÃO CUMPRIDA
Autor: DELCÍDIO AMARAL
Fonte: O Globo, 09/04/2006, Opinião, p. 7

Não houve qualquer irregularidade e muito menos desobediência a preceitos legais e regimentais no processo de votação do relatório do deputado Osmar Serraglio na CPI Mista dos Correios.

É preciso deixar bem claro que um dos objetivos de uma comissão parlamentar de inquérito é dar voz às oposições para que manifestem.

Não fosse assim, num Congresso onde existe maioria e minoria estabelecidas, a maioria sempre prevaleceria. Teria o controle.

Para dar voz a quem não tem maioria é que o relatório originário de uma CPI não pode ser considerado uma simples proposição legislativa, e como tal sujeita a apresentação de discussões eivadas por pareceres e opiniões de natureza política.

No texto que apresentamos previamente aos membros da Comissão, com prazo para ser estudado e até questionado, se fosse o caso, o meu gabinete deu-se inclusive ao trabalho de fornecer aos parlamentares da CPMI uma definição do que é relatório e o que é proposição.

Vejamos as diferenças:

Segundo o dicionário Aurélio, um relatório consiste na ¿narração verbal ou escrita, e mais ou menos minuciosa, daquilo que se viu, ouviu e observou¿. Pode ser um testemunho, um diagnóstico médico, a exposição de atividades de uma administração ou sociedade, exposição dos fundamentos de um voto ou de uma opinião, ou dos fundamentos de uma lei. Ou ainda, como foi no caso da CPMI, a exposição e relação dos principais fatos colhidos por uma comissão ou pessoa encarregada de estudar determinado assunto.

Já uma proposição constitui, segundo o mesmo Aurélio, ato ou efeito de propor; aquilo que propõe, uma proposta enfim.

Uma proposição pode ser ainda uma máxima, uma sentença, a expressão de um juízo. Ou seja, uma opinião sobre determinado assunto.

De forma democrática e eqüitativa, distribuímos, sempre com a necessária antecedência, um roteiro de como seria seguido o rito, desde a leitura do texto do relatório até, com detalhes, as explicações de como seriam recebidos e qual o procedimento adotado com os chamados ¿votos em separado¿, regimentalmente admitidos.

Devemos repetir o esclarecimento, que até parece óbvio, do que um relatório de CPI deve relatar: nada mais do que foi observado durante todo o processo investigatório, inclusive narrando os depoimentos de testemunhas e demais envolvidos nos fatos que deram origem à CPI. Sempre na busca de refletir o pensamento da Comissão. E para isso existe a figura do relator da Comissão.

É óbvio que essa matéria não pode ser tratada como qualquer outra, colocada em discussão e votação num plenário.

Ela não pode ser modificada, a não ser seguindo-se o ritual dos votos em separado. Nenhum parlamentar tem o direito de, simplesmente, eliminar uma prova dos autos. Como costumam dizer nos tribunais, se não está nos autos é porque não existiu.

Se não refletir a opinião da maioria, o relatório pode ser rejeitado. Caberia então ao presidente da CPI designar algum outro parlamentar para a elaboração de um novo relatório.

Como vimos, não foi isso que aconteceu na votação da última quinta-feira. O relatório foi aprovado.

DELCÍDIO AMARAL é senador (PT-MS) e presidiu a Comissão Mista Parlamentar de Inquérito dos Correios.