Título: OAB CRITICA CONDUTA DE ADVOGADO
Autor:
Fonte: O Globo, 11/04/2006, O País, p. 13

BRASÍLIA. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, disse ontem que a atitude do advogado Mário Sérgio de Oliveira, que defende Suzane Richthofen, ¿contraria os princípios éticos da advocacia¿. Oliveira orientou Suzane a dar declarações fantasiosas durante entrevista ao ¿Fantástico¿ que foi ao ar anteontem.

¿ A advocacia é estribada em rígidas regras éticas e morais e não se pode admitir qualquer tipo de procedimento que não esteja em conformidade com os dispostos na ética. O advogado deve ser absolutamente leal dentro de suas relações com o processo, com as partes e com seu cliente ¿ declarou Busato, ao ser perguntado sobre o episódio envolvendo o advogado de Suzane.

A OAB informou que caberá à seccional da entidade em São Paulo apurar e julgar o comportamento do advogado. O Conselho Federal da OAB só é acionado em caso de recurso.

¿ Temos na ética o pressuposto para as prerrogativas da advocacia. Não podemos defender as prerrogativas da advocacia, que é um direito do cidadão, quando deixamos de lado a parte ética do profissional. Ética profissional e prerrogativa da advocacia são dois instrumentos que andam um ao lado do outro. Não há condições de a entidade exigir o cumprimento de suas atribuições e prerrogativas, tergiversando sobre conceitos de ética na advocacia.

Busato disse que, no ano passado, cerca de 800 processos por infrações ético-disciplinares contra advogados chegaram ao Conselho Federal, dos quais cerca de 500 foram julgados, com punições em 90% dos casos.

A seção paulista da OAB decidiu pedir à Rede Globo de Televisão uma cópia integral da entrevista dada por Suzane von Richthofen ao ¿Fantástico¿. Com base na análise do material, a instituição vai julgar a atuação dos advogados de defesa da ex-universitária. A OAB-SP já determinou a instauração de sindicância para apurar a participação dos advogados no episódio. A entidade vai emitir um parecer dizendo se os advogados agiram ou não dentro dos limites expressos no Código de Ética e Disciplina da OAB.