Título: PALOCCI SERÁ INDICIADO TAMBÉM POR PREVARICAÇÃO
Autor: Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 12/04/2006, O PAÍS, p. 13

BRASÍLIA. No relatório final sobre a violação da conta do caseiro Francenildo, a Polícia Federal deverá indiciar o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci por prevaricação, entre outros crimes. A prevaricação é crime imputado a funcionário público que, em razão do cargo que ocupa, comete irregularidade ou deixa de tomar determinadas providências com base em interesses pessoais. Palocci já foi indiciado por quebra de sigilo bancário. Os dois crimes podem ser punidos com até sete anos de prisão. A partir de agora, o acompanhamento das investigações também vai ficar mais difícil. Na última sexta-feira, a juíza da 10ª Vara Federal, Maria de Fátima de Paula Pessoa, decretou o sigilo das investigações a pedido dos procuradores da República Gustavo Pessanha Velloso e Lívia Tinoco. A ordem para que a apuração seja mantida em segredo chegou na segunda-feira à PF e ao Ministério Público Federal. Para a polícia, a decretação de segredo de Justiça é natural em inquéritos abastecidos por informações oriundas de quebra de sigilo. Depois de reler depoimentos e conferir vários documentos, o delegado da PF chegou à conclusão que Palocci pode ser indiciado por outros crimes e não apenas pela quebra de sigilo bancário de Francenildo.