Título: QUESTÃO DE DIREITO
Autor:
Fonte: O Globo, 15/04/2006, Opinião, p. 6

Atualmente está ocorrendo um grande processo de mudança que visa a reduzir o número de recursos, buscando conferir maior celeridade à Justiça. Recentemente, o presidente Lula sancionou duas leis que resultarão em importantes alterações no processo civil.

A lei 11.276/06 institui a súmula impeditiva de recurso, a partir da qual o juiz de primeira instância não aceitará o recurso de apelação se a sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo STF ou pelo STJ. A proposta visa a reduzir o número de recursos, sem ferir a autonomia dos magistrados. Já a lei 11.277/06 estabelece que, em caso de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir as partes.

Embora a intenção seja das melhores, não se pode deixar de lado alguns dos princípios básicos assegurados na Constituição federal como o duplo grau de jurisdição, a ampla defesa e o contraditório.

O princípio do duplo grau de jurisdição é sanar a insegurança acarretada pelas decisões de uma única instância. Ademais, ninguém pode garantir que a interpretação dada pelo julgador da causa esteja em estrita observância com a orientação dos STJ/STF. É imprescindível que seja garantido o reexame da causa, para que não se cometam injustiças.

Mais absurda ainda é a alteração que prevê a extinção da ação sem que haja sequer a citação da outra parte. Ora, todo cidadão tem o direito de ver a sua demanda apreciada pelo Judiciário. Essa medida sepulta de vez o devido processo legal, pois o litigante verá extinto seu direito antes mesmo da citação da outra parte.

Esses princípios não foram estabelecidos por capricho ou sofisticação. Eles encarnam a vontade geral da Nação e visam a assegurar ao cidadão o seu direito da forma mais ampla possível.

MARIANA ENGEL DE CASTRO BLANES é advogada .