Título: CARTILHA EXPLICA DIREITOS E DEVERES DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS INTERESTADUAIS
Autor: Patricia Duarte
Fonte: O Globo, 14/04/2006, Economia, p. 25

Agência vai distribuir 3,2 milhões de unidades nas rodoviárias do país

BRASÍLIA. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançou ontem uma cartilha com os direitos e deveres dos passageiros de ônibus das linhas interestaduais e internacionais. O objetivo, afirmou o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da autarquia, José Antonio Schmitt de Azevedo, é levar ao usuário mais informações sobre o assunto e permitir que, com isso, o transporte possa ter mais qualidade.

¿ O usuário não tem informação precisa sobre seus direitos. Por exemplo, ao comprar uma passagem, ele tem direito a um seguro caso ocorra um acidente ¿ explicou Azevedo, para quem esse tipo de transporte tem boa qualidade no país, mas pode ser melhorado.

Os 3,2 milhões de cartilhas serão distribuídos em 64 terminais rodoviários no Brasil, por onde passam 85% de todos os usuários do transporte interestadual ¿ que, ao ano, somam 140 milhões de pessoas. Nas demais localidades, adiantou o superintendente, a ANTT pedirá que as prefeituras façam a distribuição.

Direito a indenização por mala perdida

Entre outras questões, a cartilha responde que em caso de extravio ou dano de bagagem o usuário tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. Outro direito do passageiro é receber a diferença do preço da passagem caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado. Além disso, o consumidor, ao comprar uma passagem para uma viagem interestadual ou internacional, tem assegurado direito a um assento.

¿ É proibido nesse tipo de viagem ir de pé ¿ explicou o superintendente da ANTT.

O usuário também tem de respeitar algumas leis, como as de não fumar dentro do veículo, não viajar embriagado ou sem permissão de autoridade competente e portar armas. Outro dever do passageiro é não transportar mercadorias consideradas perigosas, como explosivos, tóxicos, inflamáveis e químicos.

Reclamações sobre o serviço de transporte podem ser feitas diretamente à ANTT, que possui postos espalhados em diversos terminais, ou pelo telefone da Ouvidoria do órgão regulador (0800-610300), entre outros meios.

A ANTT não tem autoridade sobre os transportes intermunicipais, por isso a cartilha não traz especificações sobre o tema, mas o superintendente explica que as regras são basicamente as mesmas.