Título: CCJ PROÍBE APOSENTADORIA DE JANENE
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Fonte: O Globo, 19/04/2006, O País, p. 4

BRASÍLIA. O deputado José Janene (PP-PR), de licença médica desde setembro, não escapará do processo de cassação do mandato. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou ontem parecer de Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) contrário à concessão de aposentadoria por invalidez a Janene enquanto não for concluído o processo por quebra de decoro, que agora, com a decisão da CCJ, volta a tramitar no Conselho de Ética da Câmara.

O parecer foi solicitado pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que analisa o pedido de aposentadoria. Janene é acusado de participação no mensalão como um dos receptores dos R$4,1 milhão destinados ao PP por Marcos Valério.

Segundo o parecer de Biscaia, a aposentaria só poderá ser analisada depois que o processo de cassação for votado pelo Conselho de Ética e no plenário.

¿ Como argumento, usei a analogia com a impossibilidade de um pedido de renúncia enquanto um parlamentar sofre um processo de cassação ¿ explicou Biscaia.

Ele defendeu ainda, no parecer, que o suplente de Janene já deveria estar no exercício do mandato. Biscaia ressaltou que o regimento determina que no caso de afastamento superior a 120 dias o suplente tem de ser convocado. Segundo o petista, Janene usa uma artimanha jurídica de renovar a licença ¿ não completando, assim, os 120 dias ¿ impedindo a possibilidade de convocação do suplente.

¿ Enquanto isso, Janene recebe passagens e benefícios, além de manter a estrutura do gabinete sem exercer o o mandato ¿ criticou Biscaia.