Título: CONGRESSO MUDA LEI MAS NÃO PUNE TESOUREIROS
Autor: Maria Lima
Fonte: O Globo, 19/04/2006, O País, p. 9

Senado aprova mudanças que visam a baratear campanhas, mas responsabilização criminal por caixa dois é retirada

BRASÍLIA O Senado aprovou ontem definitivamente as novas regras eleitorais propostas para baratear os custos das campanhas. Foi derrubado um dos principais dispositivos do projeto original, do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), apresentado depois do escândalo do mensalão: a chamada emenda Delúbio, que previa a responsabilização criminal dos tesoureiros e doadores de recursos não contabilizados e o aumento do tempo de suspensão de repasse do fundo partidário para as legendas que utilizarem caixa dois em suas campanhas políticas.

Pelo texto aprovado na Câmara, além do candidato, o responsável pela arrecadação e aplicação dos recursos destinados a cada campanha teria de ser indicado, e este teria responsabilidade solidária. Como essa parte caiu, fica tudo como está: apenas o candidato é responsabilizado. Também caiu a punição dos doadores que repassarem dinheiro não contabilizado. E a suspensão do repasse do fundo partidário para a legenda que usar caixa dois cai de três anos para o ano seguinte à eleição.

As mudanças feitas em relação à atual legislação terão de ser confirmadas pelo tribunal Superior Eleitoral para vigorarem na eleição de outubro.

Outra mudança em relação ao texto de Bornhausen trata da prestação de contas online. Pelo texto aprovado na Câmara e reafirmado no Senado, o candidato só terá de prestar contas na internet duas vezes antes da eleição: em 6 de agosto e 6 de setembro. E os doadores só precisam ser identificados depois da votação, como hoje. Prevista também para coibir o caixa dois, caiu a regra que previa punição de cassação do registro, multa de R$20 mil a R$50 mil, e perda de recursos do fundo partidário para o caso de não registro ou contabilização das doações e contribuições.

O Senado manteve a proibição de divulgação de pesquisas de intenção de voto nas duas semanas anteriores ao pleito. Ficou também inalterada a parte do projeto que encurta o período de campanha para um mês.

Outra mudança foi em relação à propaganda, que não poderá conter trucagens ou gravações externas. O candidato só poderá contar com programas gravados em estúdio. A mudança em relação à regra atual, que não faz restrições, fora derrubada na votação da Câmara, mas restaurada ontem por destaque do líder do governo Aloizio Mercadante (PT-SP).

A propaganda em outdoor também fica proibida. Para contagem do tempo de TV e para evitar o troca-troca, será considerado o tamanho das bancadas dos partidos na data da eleição e não mais na data da posse. O substitutivo que irá à sanção presidencial é do senador José Jorge (PFL-PE).

Nele, o pefelista proibia apenas showmícios, apresentação de artistas, distribuição de brindes como camisetas, bonés e canetas.

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